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Por:   •  26/3/2015  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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SINTESE

O Direito Tributário tem por função precípua apresentar regras atinentes à instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Esse ramo do direito está bastante presente na nossa vida, pois pagamos tributos diariamente, como por exemplo: no consumo de energia elétrica; na realização de compras num supermercado; na aquisição de combustíveis; na prática de uma ligação telefônica; na obtenção de uma renda; na prestação de um serviço; pelo fato de ser proprietário de bens imóveis urbanos e rurais; de ser proprietário de veículo automotor; de importar e exportar de produtos, entre tantos outros fatos considerados como hipótese de incidência da norma tributária.

O convívio em sociedade é da essência do homem. O homem não nasceu para viver sozinho. Diante da sociabilidade, característica fundamental do homem, fez-se necessário a adoção de regras.

A Constituição Federal tem um capítulo próprio para regular o Sistema Tributário Nacional, que nada mais é do que um complexo de normas e princípios que regulam as garantias e as obrigações dos contribuintes, bem como as regras que devem ser observadas pelos entes políticos quando da implementação e cobrança dos tributos, isto é, no processo produtivo de leis tributárias.

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Para que o Estado exija o imposto, não é necessário que realize absolutamente nada em benefício do sujeito passivo, basta apenas que a situação, a hipótese ou fato gerador estejam previstos em lei.

A razão de existir dos impostos é o financiamento das atividades gerais do Estado. Por meio deles o Estado mantém sua organização e executa suas finalidades.

A diferença básica entre taxas e impostos reside no fato de que neste último não há uma prestação ao contribuinte, enquanto que na taxa há uma contraprestação do sujeito passivo ao Estado.

A contribuição de melhoria tem como hipótese de incidência a valorização de imóveis decorrente de obra pública. Com a realização de uma obra pública (praça, jardins, calçamento, asfalto, avenida, ciclovia e outros) há melhoria e, por derradeiro, uma valorização do imóvel.

As contribuições especiais (intervenção no domínio econômico e contribuições profissionais) e as contribuições de seguridade social (instrumento pelo qual a sociedade financia a seguridade social) estão estabelecidas nos artigos 149 e 195 da Constituição Federal.

São exemplos de contribuições especiais: Intervenção no domínio econômico (CIDE) e contribuições profissionais (SESI, SENAI, OAB, CRC, CRM, etc).

São exemplos de contribuições de seguridade social: previdenciárias: empregado, empregador e empresa; não-previdenciárias: contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS); contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL); PIS/PASEP; CPMF, FGTS, Salário Educação, etc.

O empréstimo compulsório atinente a investimento de caráter urgente e de relevante interesse nacional deve respeitar

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