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Violenciia Contra Crianças

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Por:   •  9/3/2014  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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A violência contra crianças representa, atualmente, um grave problema que sempre esteve presente nas sociedades, no entanto, só passou a ter representatividade no Brasil a partir da década de 80, quando foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente e quando o governo instituiu a notificação compulsória destes agravos. Os tipos mais freqüentes de violência são: a negligência e as violências física, sexual e psicológica.

A violência contra crianças e adolescentes constitui um grave problema social presente em países desenvolvidos e em desenvolvimento. Ela acompanha a trajetória da humanidade, manifestando-se de múltiplas formas, nos diferentes momentos históricos e sociais de acordo com os aspectos culturais.

No Brasil, assim como em outras partes do mundo, em diferentes culturas e classes sociais, independentes de sexo ou etnia, crianças e adolescentes são vítimas cotidianas da violência doméstica, sendo este um fenômeno universal e endêmico. A violência contra crianças e adolescentes constitui hoje a primeira causa de morte na faixa etária de 5 a 19 anos e a segunda causa de morte entre as crianças de 1 a 4 anos.

Os atos violentos às crianças e adolescentes acontecem, em sua maioria, no âmbito familiar, ou seja, toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue.

No entanto, em termos práticos diz-se que o tipo mais comum de violência, levando-se em conta o tipo e agressor, é a doméstica, pois além dos familiares, engloba os empregados, agregados e visitantes esporádicos do domicílio.

No Brasil, foi somente a partir da década de 80 que a violência e os maus tratos contra as crianças e adolescentes passaram a receber mais atenção. Foi nesta década que começou a surgir os primeiros programas específicos para atendimento desta problemática, prevista no artigo 87, inciso III, lei 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os maus tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente notificados e estão classificados em quatro categorias: negligência e abandono, sevícias ou abuso físico, abuso sexual e abuso psicológico. Os tipos de agressões não são excludentes, podendo a mesma vítima ter sofrido uma ou mais formas de agressão.

A Constituição Federal de 1988 refere em seu artigo 1º, incisos II e III a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República Federativa do Brasil, competindo à família, a sociedade e ao poder público o dever de não violar o gozo e a fruição desses direitos, assim como o dever de proteger e assegurar o exercício dos mesmos.

Tendo em vista o mais novo conceito de cidadania implementado pela atual Constituição Federal que o fundamenta na dignidade da pessoa humana, pretende-se esclarecer cientificamente a necessária e fundamental remodelação de comportamento de pais e responsáveis para com seus filhos, no que tange ao direito a uma educação sem violência e o direito ao respeito à dignidade humana dessa parcela da população portadora de uma vulnerabilidade natural e social.

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