071224661112
Trabalho Universitário: 071224661112. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sauloreis92 • 16/5/2013 • 314 Palavras (2 Páginas) • 715 Visualizações
FACAM – FACULDADE DO MARANHÃO
CURSO DE DIREITO
SAULO ADRIANO NEVES REIS
Sociologia Geral.
Prof.ª José Luiz Gama
Fichamento do Livro: O Caso dos Exploradores de Cavernas
“Em face da mudança de conduta de Roger, os demais acusaram-no de violar o acordo firmado e passaram a proceder ao sorteio. Chegando a vez de Roger e se recusando ele a proceder ao sorteio, um dos encavernados o fez em seu lugar, pedindo-lhe, entretanto, que bem fiscalizasse o ato e que protestasse, se, por acaso, houvesse incorreção durante a sua realização. O sorteio fora realizado e Roger declarara que não tinha qualquer objeção a registrar. Sendo-lhe adversa a sorte, fora o mesmo sacrificado.”
“Logo que libertados, os sobreviventes foram denunciados pela prática de homicídio contra Roger Whetmore, sendo, a final, condenados à forca, visto que não restara ao Juiz, que presidira os trabalho, ao Tribunal do Júri, à Acusação e à Defesa, outra solução, porquanto a lei pertinente em vigor não admitia qualquer exceção, eis que vazada nos seguintes termos:"Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte".
“Como a única exceção existente competia ao Chefe do Poder Executivo, fulcrando-se no princípio da clemência, que consistiria na comutação da pena, dissolvido o Tribunal do Júri, os seus integrantes peticionaram junto ao Chefe daquele Poder, pedindo-lhe que a pena (à forca) fosse comutada em prisão de seis meses.”
“O Juiz, que presidira os trabalhos, por sua vez, também endereçara à mesma autoridade expediente idêntico. Entretanto, o Chefe do Poder Executivo, possivelmente esperando que viesse logo a ser julgado o recurso de apelação interposto, nada decidia, embora se tratasse de caso típico de clemência, o que, embasado naquele princípio, não espancaria, por um lado, a letra e o espírito da lei, e o que, por outro, mitigaria os rigores da lei aplicada.”
“A correção de erros legislativos ou negligências não é para suplantar o desejo do legislativo,mais,sim para fazê-lo efetivo.”
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