A ACÇÃO acelerou - ESTAR PRONTO PARA A COMPANHIA REQUERIDA PARA MUDAR
Tese: A ACÇÃO acelerou - ESTAR PRONTO PARA A COMPANHIA REQUERIDA PARA MUDAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: prissantos1983 • 25/2/2014 • Tese • 5.150 Palavras (21 Páginas) • 303 Visualizações
SPED CONTÁBIL – EMPRESAS PRECISAM ESTAR PREPARADAS PARA AS MUDANÇAS.
Confira as mudanças que já estão valendo e as que entrarão em vigor em janeiro de 2012 - Diante de tantas mudanças é importante estes conhecimentos para gerir o seu negócio !.
Sua empresa está preparada para o SPED?
"É necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos".
O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal.
A instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos. As obrigações do SPED foram agrupadas em quatro grandes projetos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
- SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital – EFD),
- SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD),
- e o SPED Folha (EFD-Social - Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras).
A implantação do SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Até o final de 2012, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido e também as optantes do Simples Nacional terão que aderir ao novo sistema.
A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.
Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP – Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.
Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários softwares no mercado para esse fim.
O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas, armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportamento de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.
EFD-PIS/COFINS - Esteja preparado para entregar a mais nova obrigação acessória:
Com a publicação da IN 1.052 de julho de 2010, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/COFINS, Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS, desde 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Real e as empresas de lucro presumido estarão obrigadas a partir de jan./2012. Confira:
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Vale ressaltar que os contribuintes devem ficar atentos quanto aos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB, com intuito de se prepararem internamente para adequar os sistemas utilizados na empresa ao cumprimento das obrigações exigidas na IN 1.052/2010.
Com a apresentação da EFD-PIS/COFINS, os demonstrativos e as declarações, relativos aos tributos administrados pela RFB, exigidos das pessoas jurídicas e evidenciados na mencionada escrituração fiscal, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação. Assim, entendemos que o Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais — DACON, provavelmente, poderá sofrer alterações consideráveis.
Importante se faz mencionar que a transmissão da EFD-PIS/COFINS será realizada junto ao SPED e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador.
A retificação só poderá ocorrer desde que a pessoa jurídica não tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de recebimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação, intimada de início de procedimento fiscal ou cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFC-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União.
No caminho da evolução do SPED e com a chegada da nota fiscal eletrônica, agora as empresas precisam estar atentas também às mudanças para o módulo do sistema: EFD: Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esse é o novo desafio para os administradores,
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