A) Advertências; B) Multas; C) Suspensão Por Prazo não Superior A 2 Anos; D) Declaração De Inidoneidade. 6.RESCISÃO É O Desfazimento Do Contrato Durante Sua Execução, Podendo Ocorrer Por: I) Inadimplência De Uma Das Partes; II) Razões Sup
Dissertações: A) Advertências; B) Multas; C) Suspensão Por Prazo não Superior A 2 Anos; D) Declaração De Inidoneidade. 6.RESCISÃO É O Desfazimento Do Contrato Durante Sua Execução, Podendo Ocorrer Por: I) Inadimplência De Uma Das Partes; II) Razões Sup. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mkety • 24/9/2014 • 523 Palavras (3 Páginas) • 435 Visualizações
a) advertências;
b) multas;
c) suspensão por prazo não superior a 2 anos; d) declaração de inidoneidade.
6.RESCISÃO
É o desfazimento do Contrato durante sua execução, podendo ocorrer por:
I) inadimplência de uma das partes;
II) razões supervenientes, tais como: o falecimento do contratado, sua falência, etc.;
III)interesse público;
IV)ato unilateral.
6.1.Rescisão Administrativa:
por inadimplência;
por interesse público (caberá indenização).
V) rescisão amigável – por acordo mútuo e mediante distrato;
VI) por decisão judicial;
VII) de pleno direito, por ocorrência de fato previsto em lei ou no próprio Contrato. Ex.: dissolução da sociedade, perecimento do objeto do Contrato.
6.2. Motivos para Rescisão Unilateral do Contrato:
I) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III) a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não-conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
IV) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V) a paralisação da obra, de serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital ou no Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
VII) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo único do artigo 67 da lei, e outros (ver arts. 78 e 79, I).
O Contrato Administrativo pode ser rescindido judicialmente ou amigavelmente, pelos contratados, ante os motivos de responsabilidade da Administração, quais sejam:
a) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contratado, além do limite permitido no art. 78, XIII, Lei n° 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração de obras, serviços ou fornecimento já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;
e) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do contratado; e outros (ver art. 78, XIII a XVI).
Pode ocorrer, ainda, a rescisão com base em ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
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