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A) Advertências; B) Multas; C) Suspensão Por Prazo não Superior A 2 Anos; D) Declaração De Inidoneidade. 6.RESCISÃO É O Desfazimento Do Contrato Durante Sua Execução, Podendo Ocorrer Por: I) Inadimplência De Uma Das Partes; II) Razões Sup

Dissertações: A) Advertências; B) Multas; C) Suspensão Por Prazo não Superior A 2 Anos; D) Declaração De Inidoneidade. 6.RESCISÃO É O Desfazimento Do Contrato Durante Sua Execução, Podendo Ocorrer Por: I) Inadimplência De Uma Das Partes; II) Razões Sup. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2014  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  435 Visualizações

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a) advertências;

b) multas;

c) suspensão por prazo não superior a 2 anos; d) declaração de inidoneidade.

6.RESCISÃO

É o desfazimento do Contrato durante sua execução, podendo ocorrer por:

I) inadimplência de uma das partes;

II) razões supervenientes, tais como: o falecimento do contratado, sua falência, etc.;

III)interesse público;

IV)ato unilateral.

6.1.Rescisão Administrativa:

por inadimplência;

por interesse público (caberá indenização).

V) rescisão amigável – por acordo mútuo e mediante distrato;

VI) por decisão judicial;

VII) de pleno direito, por ocorrência de fato previsto em lei ou no próprio Contrato. Ex.: dissolução da sociedade, perecimento do objeto do Contrato.

6.2. Motivos para Rescisão Unilateral do Contrato:

I) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III) a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não-conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;

IV) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V) a paralisação da obra, de serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital ou no Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;

VII) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo único do artigo 67 da lei, e outros (ver arts. 78 e 79, I).

O Contrato Administrativo pode ser rescindido judicialmente ou amigavelmente, pelos contratados, ante os motivos de responsabilidade da Administração, quais sejam:

a) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contratado, além do limite permitido no art. 78, XIII, Lei n° 8.666/93;

b) a suspensão de sua execução, por ordem escri­ta da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

c) o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração de obras, serviços ou fornecimento já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

d) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;

e) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do contratado; e outros (ver art. 78, XIII a XVI).

Pode ocorrer, ainda, a rescisão com base em ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

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