A Ambiente Virtual de Aprendizagem
Por: teatreiros • 7/5/2015 • Artigo • 324 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]
Disciplina: Direito e Legislação
Nome | Antônio Marcos de Matos Pereira |
RA | 9906099591 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O Princípio da Capacidade Contributiva são impostos que terão carater pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, ou seja para cada situação econômica teremos um tipo de imposto, respeitando os direitos individuais e nos termos da lei. Concretizando o principio da capacidade contributiva (tratar os desiguais de forma desigual), quem ganha mais tem maior capacidade de contribuir, porém todos tem a obrigatoriedade de contribuir desde que se enquadre na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Fisica, ou seja, quanto maior for a renda, maior será a porcentagem descontada do Imposto de Renda, sabemos que essas cobranças de impostos são (na teoria) para melhoria de vida da sociedade em geral, onde estes recursos são devolvidos através de melhorias na condições de vida da população, e inseridas em setores precários que necessitam de atenção, como é o caso da saúde, da educação e segurança pública, mas na prática não é isso que acontece.
Observando o Príncipio da Capacidade Contributiva e a Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física pude observar que não há diferença nenhuma, pois a tabela é a exteriorização prática do que diz o artigo (o artigo é uma coisa teórica e a tabela algo já na prática). Observando a tabela, vejo que, quem ganha o minimo para sobreviver fica isento de pagar o Imposto de Renda, pois concluo que essa é uma forma de não prejudicar aquele menos favorecido como é o caso dos assalariados ou até mesmo aqueles que não tem um trabalho fixo e/ou depende de um serviço precário sem ganho fixo.
Referências bibliográficas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
http://www.fiscosoft.com.br/a/6b10/principio-da-capacidade-contributiva-interpretacao-do-artigo-145--1-da-constituicao-federal-de-1988-a-luz-da-nova-hermeneutica-constitucional-ivana-souto-de-medeiros
http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/
Acesso em 07 de Maio de 2015 as 7:43.
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