A Boa fé
Dissertações: A Boa fé. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mica1910 • 25/10/2014 • 7.382 Palavras (30 Páginas) • 221 Visualizações
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
Apresentação
Esse trabalho tem como tema a BOA-FÉ OBJETIVA.
Conceitua-se a boa-fé objetiva como um princípio geral, aplicável ao direito, em que todos devem se comportar num padrão ético, de confiança e lealdade.
É uma conduta necessária para manter um equilíbrio e harmonia nas relações do homem com a sociedade.
Aplicada em questões ligadas ao direito das obrigações.
A boa-fé é uma cláusula geral que existe há milhares de anos nos ordenamentos jurídicos pelo mundo, mas no Brasil, foi através do Código de Defesa do Consumidor e com o Novo Código Civil que foi efetivamente positivado.
A seguir, veremos mais sobre esse princípio, com sua origem, distinção, funções básicas, dentre outros assunto ligados à ele que serão abordados.
A BOA-FÉ OBJETIVA – CONCEITO
A boa-fé objetiva constitui um principio geral aplicável do Direito. É um comportamento que segundo quais todos devem de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade seguir.
Gera deveres secundários de conduta, que impõem às partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização de justas expectativas que surgem em razão da celebração e da execução das avenças entre litigantes.
A boa-fé diz respeito à norma de conduta, que determina como devem agir, apresenta-se como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria uma pessoa honesta, proba e leal. “Miguel Reale”.
A conduta, segundo a boa-fé objetiva, é assim entendida como noção sinônima de “honestidade pública”. Concebida desse modo, a boa-fé exige que a conduta individual ou coletiva-quer em juízo, quer fora dele seja examinada no conjunto concreto das circunstâncias de cada caso.
Logo se conclui que quando o Art.104 dispõe sobre a validade do negócio jurídico, referindo-se ao objeto lícito, neste está implícita a sua configuração conforme à boa-fé, devendo ser declarado ilícito todo ou parte do objeto que com ela conflite.
O novo Código Civil aprovado Lei nº 10406 de 10/01/02, em contraste com o sentido individualista que condicionava o Código Civil anterior, confirmou o “sentido social” sendo uma das características mais marcantes do Código Civil em vigor.
No direito pós-moderno o Código Civil deixou de ser o principal ordenamento jurídico para dar lugar à Constituição Federal e a vários e importantes micros sistemas.
O código anterior possuía excessivo rigorismo formal, ou seja, quase sem referência á equidade, boa-fé, justa causa ou quaisquer critérios éticos.
O Novo Código Civil permitiu ao Juiz não só o poder de suprir lacunas, como também para resolver, onde e quando previsto, de conformidade com valores éticos. Todos os códigos modernos trazem as diretrizes do seu conceito, e procuram dar ao Juiz diretivo para decidir.
Mesmo na ausência da regra legal ou previsão contratual específica, da boa-fé nascem os deveres, anexos laterais ou instrumentais dada a relação de confiança que o contrato fundamenta.
Não se orientam diretamente ao cumprimento da prestação, mas sim ao processamento da relação obrigacional, isto é, a satisfação dos interesses globais que se encontram envolvidos. Pretendem a realização positiva do fim contratual e de proteção à pessoa e aos bens da outra parte contra os riscos de danos concomitantes.
Na questão da boa-fé analisa-se as condições em que o contrato foi firmado, o nível sociocultural dos contratantes, seu momento histórico e econômico. Com isso, interpreta-se a vontade contratual.
“A boa-fé objetiva possui dois sentidos diferentes: um sentido negativo um positivo”. O primeiro diz respeito à obrigação de lealdade, isto é, de impedir a ocorrência de comportamentos desleais: o segundo diz respeito à obrigação de cooperação entre os contratantes, para que seja cumprido o objeto o objeto do contrato de forma adequada, com todas as informações necessárias ao seu bom desempenho e conhecimento.
A boa-fé objetiva, ou simplesmente, a boa-fé lealdade, relaciona-se com a honestidade, lealdade e probidade com a qual a pessoa condiciona o seu comportamento.
Trata-se, de uma regra ética, um dever de guardar fidelidade à palavra dada ou ao comportamento praticado, na ideia de não fraudar ou abusar da confiança alheia. Não se opõe a má-fé nem tampouco guarda qualquer relação no fato da ciência que o sujeito possui da realidade.
Entretanto apesar de se relacionar com o campo ético-social, a este não se restringe entre as pessoas, sejam elas partes de um contrato, litigantes ou participantes de qualquer relação jurídica.
Caracteriza-se como um dever de agir, um modo de ser pautado pela honradez, ligada a elementos externos, normas de conduta, padrões de honestidade socialmente estabelecidos e reconhecidos.
Na verdade, trata-se de uma técnica que permite adaptar uma regra de direito ao comportamento médio em uso em uma dada sociedade num determinado momento.
Parte-se de um padrão de conduta comum, do homem mediano, num determinado caso concreto, levando em consideração os aspectos e acontecimentos sociais envolvidos.
Traduz o estabelecimento de verdadeiros padrões de comportamento no caso concreto. É a sinceridade que deve nortear todas as condutas humanas, negociais ou não negociais.
Em outras palavras, o sujeito deve ajustar sua própria conduta ao arquétipo da conduta social reclamada pela ideia imperante.
É uma norma cujo conteúdo não pode ser rigidamente fixado, dependendo sempre das concretas circunstâncias de determinado caso. Neste diapasão, cada ser humano deverá guardar fidelidade à palavra dada e não abusar da confiança alheia, sob pena de contrariar todo o ordenamento jurídico.
E por último, cabe salientar, ainda, que, a edição de conceitos como o da boa-fé, não repercute apenas no campo obrigacional, como muitos acreditam e que sim, atribui ao juiz um maior poder, cabendo-lhe adequar a aplicação judicial às modificações sociais, procedendo
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