A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE CONEXÃO À REDE DE INTERNET (SCM)
Por: Claudio Nunes • 4/12/2019 • Artigo • 994 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE CONEXÃO À REDE DE INTERNET (SCM)
Contrato Nº 99663311
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE:
NOME/RAZÃO SOCIAL: ENALVA DA SILVA TENORIO
CPF/CNPJ: 095.680.704-60 RG: 1692507
CIDADE: JUNQUEIRO ENDEREÇO: RUA DA LAGOA
N: S/N DATA DE NASCIMENTO: 04/10/1975
CEP: 57270-000 BAIRRO: RETIRO UF: AL-REFERÊNCIA : EM FRENTE A FARMACIA PADRE CICERO.
IDENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA:
Neste contrato denominado COMODANTE A.L DA ROCHA EIRELE, com sede em São Miguel dos Campos, estado de Alagoas,cito a rua Centenário, 32 Centro, inscrito no CNPJ 06.012.997/0001-86.
DAS CARACTERÍSTICAS DO PLANO ADERIDO
De acordo com as cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Rede de Internet, o (a) CONTRATANTE adere ao seguinte plano, sob garantia de 80% (oitenta por cento) da banda de 5.120 Kbps de Download e 1024 Kbps de Upload
DA MENSALIDADE e EQUIPAMENTOS
O (A) CONTRATANTE pagará mensalmente pela prestação do serviço e equipamentos em comodato descritos abaixo, o valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais) ,por 01 (um) rádio com link de internet na velocidade contratada acima, para ser(em) utilizado(s) por 01 (um) computador(es) e 01 Roteador Sem fio, já inclusos tributos e demais encargos.
As mensalidades são acumulativas, o cliente que tiver os serviços bloqueados por inadimplência, as mensalidades continuarão a vigorar na data estabelecida pelas partes ou Cláusula 11ª deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
Cláusula 1ª. A COMODATÁRIA está obrigada a realizar a manutenção técnica dos equipamentos a cada 06 (seis) meses, devendo comunicar imediatamente à COMODANTE os eventuais defeitos encontrados e providenciar o conserto dos mesmos.
Cláusula 2ª. Caso A COMODATÁRIA mude de Endereço, a transferência e Instalação dos Equipamentos deverão ser feitas somente pela COMODANTE. Sendo Cobrada uma taxa de Transferência pela mesma.
DA INSTALAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
A taxa de adesão será no valor de acordo com sua localidade*, e este contrato passa a vigorar no momento da instalação pela contratada e com vigência de 01(ano), 365 dias a contar da instalação.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 3ª. A COMODATÁRIA deverá devolver os equipamentos à COMODANTE quando não houver mais um contrato de provimento de acesso à internet entre as partes, nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
Cláusula 4ª. A devolução deve se dar no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas após a COMODATÁRIA rescindir o contrato.
DA VERIFICAÇÃO PRÉVIA DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA
A adesão ao presente Termo estará sujeita a verificação de disponibilidade técnica do local onde se cogita prestar o serviço, como também a observância dos demais procedimentos, inclusive ao que se refere à análise de crédito.
DA MULTA
Cláusula 5ª. A COMODATÁRIA pagará multa no valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco reais) para cada dia de atraso na entrega dos equipamentos.
Cláusula 6ª. A COMODATÁRIA pagará multa no valor de 50% do restante dos meses de contrato no caso de rescindir antes do prazo de vencimento deste contrato.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
SUPORTE TÉCNICO
Cláusula 8ª. Caso os serviços de internet parem de funcionar, deverá ser comunicado imediatamente ao suporte técnico. O mesmo terá o prazo máximo de 48 horas úteis a contar da data de abertura do chamado para dar um parecer sobre o problema.
O telefone de suporte técnico será disponibilizado em horário comercial 08:00/12:00 - 14:00/17:30 e aos sábados 08:00/12:00, aos domingos não haverá expediente.
DO REPARO DO EQUIPAMENTO
Em caso de problemas oriundos a rede elétrica, vir a danificar os equipamentos do comodante tais como descargas elétricas, problemas na rede elétrica residencial/comercial da residência/estabelecimento, não estiver com as devidas proteções, tipo, aterramento, estabilizador ou no-break conectado aos equipamentos; O(s) reparo(s) e aquisição de novos equipamentos correrão por conta do contratante.
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