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Artigos Científicos: A ESCRITAFISCAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: robsondigit • 11/11/2014 • 540 Palavras (3 Páginas) • 239 Visualizações
Legislação Tributaria
Legislação Tributaria compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complemetares que versam no todo e em parte, sobre tributos e relações juridicas a eles pertinentes. (art. 96. do CTN- Código Tributário Nacional)
Conjunto de leis que regulamentam todas as relações entre quem cobra e quem paga.
Tributo É “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (art. 3. do CTN- Código Tributário Nacional)
• Prestação pecuniária: são as prestações que asseguram ao Estado os meios financeiros de que necessita para a consecução de seus objetivos;
• Compulsória: há a ausência do elemento “vontade”, ou seja, o dever de pagar o tributo nasce independentemente da vontade do contribuinte;
• Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: não existe a figura do tributo in natura ou in labore, uma vez que a prestação é pecuniária. Ex.: a um exportador de trigo não é permitido pagar seus impostos com uma quantidade X de trigo.
• Que não constitua sanção de ato ilícito: a incidência do tributo é um ato lícito (difere-se de “penalidade”). As penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo; assim, o pagamento de tributo não decorre de infração de determinada norma ou descumprimento da lei;
• Instituída por lei: só a lei pode instituir o tributo, o que significa que nenhum tributo será exigido sem que a lei o estabeleça, conforme assegura o art. 150, inciso I, da CF;
• Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a cobrança é administrativa e privativa, não pode ser realizada por outra pessoa e deve ser vinculada (a administração pública deve agir conforme a lei e não segundo seus critérios de conveniência e oportunidade).
IMPOSTO é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica. (art.16. CTN- Código Tributário Nacional). O imposto é uma obrigação tributaria que surge sem que aja uma contraprestação (serviço), do estado, em favor do contribuinte. É algo que eu produzir por isso eu pago o imposto.
TAXAS são Tributos cobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico. E divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (art. 77 CTN- Código Tributário Nacional). Taxa é obrigação tributaria que surge a partir de uma contraprestação (serviço), do estado, em favor do contribuinte. Ex.: Taxa de Coleta de Lixo; Taxa de Emissão de Documentos; Taxa de Conservação e Limpeza Pública; Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; etc.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas. Exemplo Pedágio. (art.81.
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