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A ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA

Por:   •  8/2/2018  •  Abstract  •  2.976 Palavras (12 Páginas)  •  209 Visualizações

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UNIDF - ICAT

ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA

TEORIA DA OPORTUNIDADE

ANNIK PERSIJN

ADELSON MOITA

AGNALDO NOVATO

GLÁUCIA ÉSPER

JOÃO K. ÉSPER

SÍLVIO CERQUEIRA

TADEU ROXSANDER

BRASÍLIA

2006

“O Estado não pode ser eficiente na punição e deficitário na prevenção, pois no momento em que o crime acontecer, em que for consumado, o Estado já falhou na sua missão preventiva”.

(Estanislau Robalo[1]).

Resumo

O trabalho presente analisa as novas teorias da oportunidade com o intuito de possibilitar uma reflexão acerca das políticas de segurança pública atuais, principalmente no que tange a prevenção criminal. Dessa maneira, essa pesquisa mostra a importância do conhecimento acerca da Teoria das Atividades de Rotina, da Teoria da Opção Racional e da Teoria dos Padrões do Crime pelos gestores de segurança pública para que as políticas de prevenção criminal social e situacional possam ser elaboradas e implementadas com algum sucesso.

Palavras-Chave

Sociologia do Crime; Teoria das Atividades de Rotina; Teoria da Opção Racional; Teoria da Oportunidade; Teoria dos Padrões do Crime.

Sumário

1. Introdução; 2. As Novas Teorias da Oportunidade; 2.1. Teoria das Atividades de Rotina (TAR); 2.2. Teoria da Opção Racional (TOR); 2.3. Teoria dos Padrões do Crime (TPC); 3. Conclusões e Recomendações; 4. Referência Bibliográfica.

1. Introdução

Ao longo dos anos, escolas sociológicas do crime vêm desenvolvendo suas pesquisas sob diferentes perspectivas. A Teoria da Oportunidade (TO), objeto desse estudo, baseia sua doutrina na etiologia do crime e da violência. Segundo ela, a causa da delinqüência está na sua oportunidade, assim com já dizia o antigo provérbio: “a ocasião faz o ladrão”.

Sendo assim, Felson e Clarke (1998) ensinam que existem dez princípios norteadores da TO. São eles: (i) a oportunidade é uma das causas de qualquer crime; (ii) a oportunidade é específica para cada tipo de crime; (iii) a oportunidade enquanto variável espaço-temporal; (iv) a oportunidade para delinqüir depende das atividades diárias de rotina; (v) um crime produz oportunidade para outro; (vi) alguns produtos oferecem maior oportunidade para o crime; (vii) mudanças sociais e tecnológicas produzem novas oportunidades para o crime; (viii) um crime pode ser prevenido ao se reduzir oportunidades para a sua ocorrência; (ix) redução de oportunidade não necessariamente causa deslocamento espacial do crime; (x) reduções específicas de oportunidade podem produzir grandes declínios do crime.

Esses princípios fazem parte das novas teorias da oportunidade, que são ramificações da TO. Assim, a Teoria da Oportunidade é composta pela: (i) Teoria das Atividades de Rotina (TAR); (ii) Teoria da Opção Racional (TOR) e (iii) Teoria dos Padrões do Crime (TPC).

2. As Novas Teorias da Oportunidade

Tais teorias fazem parte de uma nova escola sociológica que examina o crime conforme a oportunidade para sua ocorrência. O enfoque dessa análise (perspectiva do delinqüente ou da vítima, por exemplo) depende da teoria adotada. No entanto, na prática, elas estão interligadas. São elas:

2.1. Teoria das Atividades de Rotina (TAR)

De acordo com Felson e Clarke (1998), a TAR ensina que para um crime predatório ocorrer é necessária uma convergência espacial e temporal de três elementos essenciais: (i) agente motivado (potencial delinqüente); (ii) alvo conveniente (coisa ou pessoa) e (iii) ausência de um guardião efetivo. A figura do guardião não precisa ser de um policial, mas sim de alguém ou algo capaz para desestimular um delito. Pode ser tanto uma senhora fazendo tricô na janela, como um sistema de circuito fechado de televisão (CFTV).

Felson e Clarke (1998) ainda apontam quatro elementos fundamentais que indicam a predisposição de alguém ou coisa em se tornar um alvo. Tais elementos podem ser traduzidos no acróstico “VIVA”, ou seja: (V) valor; (I) inércia; (V) visibilidade; (A) acessibilidade. Nesse sentido, um aparelho de telefone celular pode ser identificado como um objeto de grande atração para um potencial delinqüente, tendo em vista que as suas características compreendem todos os elementos supracitados: alto valor econômico e grande utilidade para qualquer circulo social; pouco peso o que favorece seu transporte; geralmente as pessoas que utilizam tal aparelho costumam deixá-lo à mostra; o acesso a esse tipo de objeto normalmente é fácil, causado por muitas vezes, pela distração de quem usa (ausência de guardião efetivo).

Os mesmos autores ressaltam que o índice de determinado delito pode aumentar sem que haja mais delinqüentes, mas sim devido à presença de mais alvos. Ou ainda, se a quantidade de alvos continuar a mesma, mas ocorrer uma ausência de guardião efetivo, a taxa de um delito também pode aumentar. E ainda, uma mudança na rotina de atividades diárias de uma comunidade também pode corroborar para o cometimento de infrações penais. Nesse sentido, Felson e Clarke (1998) indicam que o fato das pessoas passarem mais tempo longe de suas casas e entre indivíduos desconhecidos na sociedade contemporânea propicia um maior risco de vitimização de crimes contra a pessoa e o patrimônio.

Carvalho (2006) observa que a evolução tecnológica com seus objetos eletrônicos mais caros, mais leves e menores e a mudança nas atividades cotidianas (inserção da mulher no mercado de trabalho, por exemplo) faz surgir novos delitos e aumenta a ocorrência de outros. Para evitá-los, a autora sugere que seja retirado um dos elementos que concorrem para o crime. Seria o caso de colocar bens patrimoniais sob um mínimo de vigilância, a fim de fornecer um guardião efetivo.

De acordo com De Paoli (2005), os sistemas de CFTV são utilizados desde a década de 1980 na Inglaterra. Segundo essa autora, tais equipamentos promoveram uma significativa redução dos índices de criminalidade nas cidades inglesas, o que parece demonstrar a sua efetividade. Contudo, Eck e colaboradores (2001), criminólogos modernos, ensinam que existem evidências sobre o deslocamento espacial e a difusão de benefícios do crime como efeitos colaterais da utilização dos CFTV. Isso porque haveria apenas o deslocamento do problema da criminalidade de um local para o outro (chamado de deslocamento espacial do crime), sem necessariamente atingir um resultado definitivo. Sherman (1995) parece corroborar com tal idéia ao afirmar que a associação entre o uso de CFTV como medida preventiva e o declínio da criminalidade só poderia ser validada se a criminalidade diminuísse em todos os locais e ao mesmo tempo.

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