A IMPORTANCIA DA FORMAÇÃO DEONTOLOGICA
Artigo: A IMPORTANCIA DA FORMAÇÃO DEONTOLOGICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Chahwa • 23/4/2013 • 3.508 Palavras (15 Páginas) • 2.473 Visualizações
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Trabalho Completo Trabalho Sobre Deontologia - a Importância e a Função Do Patrono Na Formação Do Estagiário
Trabalho Sobre Deontologia - a Importância e a Função Do Patrono Na Formação Do Estagiário
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Categoria: Outras
Enviado por: Gabriel 06 dezembro 2011
Palavras: 933 | Páginas: 4
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pública ou privada, exercer actos próprios da profissão, designadamente actos jurídicos e exercer mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal renumerada.
Deontologia Profissional
O termo deontologia deriva do grego deon (dento/logos) e etimologicamente significa o estudo dos deveres, a ciência do dever, dos deveres impostos a alguém pelo facto de desempenhar determinada actividade profissional.
Assim, qualquer profissional no desempenho da sua actividade terá necessariamente de se reger, por determinadas regras, escritas ou não, assentes quer em leis, quer em costumes, usos e tradições respeitantes não apenas à forma como deverá um profissional actuar tecnicamente, mas principalmente ao seu desempenho moral e ético.
Quanto mais o exercício de uma determinada profissão conferir directa ou indirectamente poderes e privilégios, maiores terão de ser os limites, sob o prejuízo de essas mesmas prerrogativas porem em causa não só os direitos de terceiros, mas também da própria dignidade e credibilidade da profissão.
Por isso, se torna imperioso a existência de determinadas regras que possam estabelecer determinados princípios e normas de conduta, a seguir pelos advogados, estando por isso o exercício da Advocacia e Solicitadoria muito ligado à Ética e à Moral, decorrendo por isso que no exercício da profissão, o Solicitador deve pautar a sua actividade por uma espécie de urbanidade, contudo a Deontologia profissional da classe não poderá ser reduzida às regras consagradas no Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
Quer na postura com os colegas, quer no seu relacionamento com o cliente, quer no seu posicionamento com magistrados, o solicitador não se obriga apenas ao cumprimento do preceituado no Estatuto, sendo também exigência na sua ética profissional, o escrupuloso cumprimento de outros deveres, em relação aos quais o Estatuto é omisso, como por exemplo não falar com as testemunhas do seu cliente antes da audiência.
A Deontologia Profissional não se restringe ao foro moral, devemos distinguir na Solicitadoria dois princípios deontológicos fundamentais:
1) Por um lado, o Solicitador não só deverá actuar com os conhecimentos técnicos que lhe são exigíveis, como também deverá, face a cada caso concreto, ponderar os efeitos e as consequências das soluções que se propõe aplicar, escolhendo, de acordo com a sua consciência as mais justas.
2) Por outro lado, o Solicitador deve conduzir-se de modo a ser credível, junto dos cidadãos em geral e dos tribunais em particular, no interesse do seu cliente, manifestando em todas as ocasiões, a rectidão cívica e decoro pessoal.
Pelo que no Estatuto, nos preceitos dedicados à Deontologia, encontram-se mais deveres do que direitos.
A Deontologia é assim, o conjunto de regras ético-jurídicas, pelas quais o solicitador deve pautar o seu comportamento profissional e cívico.
O respeito pelas regras deontológico e o imperativo da elevada consciência moral, constitui timbre da Solicitadoria. Quem tiver boa formação moral, terá também uma recta consciência profissional.
Segredo Profissional – Artº. 110º do Estatuto
O segredo profissional, comum à maior parte das profissões, mais do que um direito é um dever do Solicitador. Apenas pode ser violado, quando se encontrarem em causa interesses superiores da justiça.
Assim, estando em causa um interesse superior de justiça, seja a descoberta da verdade, seja a honra e dignidade do solicitador ou do seu constituinte, querendo pode o Solicitador, pedir dispensa da obrigação do sigilo profissional, que deverá ser requerida ao Presidente do Conselho Regional.
Com efeito, o mandato pressupõe uma relação de confiança entre o mandante e mandatário.
Mais do que técnico, o Solicitador é por vezes o amigo e confidente do seu cliente. Por isso, associada à existência dessa confiança, é exigida igualmente a garantia da confidencialidade.
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