A IMUNIDADE DIPLOMÁTICA: COMENTÁRIOS SOBRE O REGIME DA CONVENÇÃO DE VIENA
Artigos Científicos: A IMUNIDADE DIPLOMÁTICA: COMENTÁRIOS SOBRE O REGIME DA CONVENÇÃO DE VIENA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcela_barros • 5/9/2014 • 205 Palavras (1 Páginas) • 509 Visualizações
Devido ao fato de o Estado ser o principal sujeito do Direito
Internacional desfruta de determinadas imunidades em relação ao exercício do direito jurídico
perante outro Estado. Essas imunidades foram firmadas pela Convenção de Viena de 1961 e
objetiva um eficiente desempenho das funções diplomáticas, pois os agentes da missão precisam
julgar-se independentes da jurisdição civil e criminal do Estado onde estão acreditados. Visa ampla
liberdade e franqueza quanto aos negócios realizados pelas missões, não podendo ser aplicada a
jurisdição do Estado acreditado. Tanto o Estado quanto seus agentes fruem das imunidades, o que
significa imunidade do exercício de jurisdição civil e criminal. A criminal apenas comporta exceção
quanto à renúncia à imunidade, enquanto que a civil apresenta mais exceções. De acordo com o que
rege a Convenção, a imunidade de jurisdição de determinado agente diplomático no Estado
acreditado não o torna isento da jurisdição do Estado acreditante. A mesma Convenção, teve como
importante destaque a grande consolidação do direito costumeiro, e sua principal finalidade foi
estabelecer prerrogativas e imunidades diplomáticas. Por meio do processo explicativo visa
demonstrar os objetivos dos privilégios e das imunidades diplomáticas e classificá-los quanto aos
tipos e extensões destes, por meio do direito interno de cada Estado, da validade das normas
jurídicas no campo internacional e das Convenções de Viena consagradas em 1928 e 1961.
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