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A IMUNIDADE DIPLOMÁTICA: COMENTÁRIOS SOBRE O REGIME DA CONVENÇÃO DE VIENA

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Por:   •  5/9/2014  •  205 Palavras (1 Páginas)  •  509 Visualizações

Devido ao fato de o Estado ser o principal sujeito do Direito

Internacional desfruta de determinadas imunidades em relação ao exercício do direito jurídico

perante outro Estado. Essas imunidades foram firmadas pela Convenção de Viena de 1961 e

objetiva um eficiente desempenho das funções diplomáticas, pois os agentes da missão precisam

julgar-se independentes da jurisdição civil e criminal do Estado onde estão acreditados. Visa ampla

liberdade e franqueza quanto aos negócios realizados pelas missões, não podendo ser aplicada a

jurisdição do Estado acreditado. Tanto o Estado quanto seus agentes fruem das imunidades, o que

significa imunidade do exercício de jurisdição civil e criminal. A criminal apenas comporta exceção

quanto à renúncia à imunidade, enquanto que a civil apresenta mais exceções. De acordo com o que

rege a Convenção, a imunidade de jurisdição de determinado agente diplomático no Estado

acreditado não o torna isento da jurisdição do Estado acreditante. A mesma Convenção, teve como

importante destaque a grande consolidação do direito costumeiro, e sua principal finalidade foi

estabelecer prerrogativas e imunidades diplomáticas. Por meio do processo explicativo visa

demonstrar os objetivos dos privilégios e das imunidades diplomáticas e classificá-los quanto aos

tipos e extensões destes, por meio do direito interno de cada Estado, da validade das normas

jurídicas no campo internacional e das Convenções de Viena consagradas em 1928 e 1961.

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