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A INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA

Por:   •  12/9/2022  •  Abstract  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  62 Visualizações

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[pic 1]

INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA

Nome do funcionário:______________________________________

Data:___________________________

ASSUNTOS ABORDADOS

Normas de Segurança:

Legislação com ênfase nos Artigos 157, 158 e 185 da CLT.

  • Uso de Equipamentos de Segurança; (NR – 5 da Portaria 3,214 de MTE).
  • O uso correto dos Equipamentos e Segurança; (NR-6 da Portaria 3.214 de MTE).
  • Orientações gerais sobre a CIPA;
  • É proibido: Mudar de setor ou operar qualquer máquina ou equipamento sem autorização por escrito e sem treinamento.
  • É obrigatório o uso de cinto de segurança para trabalhos desenvolvidos em locais com altura superior a 2 metros;
  • É proibido realizar limpeza ou manutenção com as máquinas ligadas. (Artigo 185 da CLT)
  • Cuidados ao se locomover da sua casa para a indústria e vice-versa;
  • Comunicar ao seu superior, qualquer irregularidade no ambiente de trabalho que possa gerar riscos de acidentes;
  • Obrigatório comunicar, ao supervisor a CIPA ou o SESMT, qualquer acidente ou incidente, com Lesão ou sem lesão, antes de deixar as dependências da empresa por se findar sua jornada normal de trabalho.
  • Comunicar ao seu superior, qualquer irregularidade no ambiente de trabalho que possa gerar riscos de acidentes;
  • Respeitar as placas de sinalização;
  • Não é permitido fumar no interior da empresa;
  • Alimentar-se somente dentro do refeitório;
  • Não é permitido utilizar celulares, bips e outros aparelhos sonoros no interior da fábrica;
  • Não é permitido brincadeiras, correrias e gritarias no interior da empresa;
  • Não é permitido o uso de roupas inadequadas; Roupas curtas que exponham o funcionário ou roupas largas;
  • Não é permitido realizar qualquer tipo de manutenção (mecânica, elétrica, limpeza, etc.), nos equipamentos sem autorização expressa do seu superior imediato;
  • É proibido portar qualquer tipo de arma de fogo e armas brancas;

PROCEDIMENTOS SEGUROS

  • Não fazer manutenção (elétrica ou mecânica);
  • Não fazer lubrificação/manutenção/limpeza com o equipamento ligado;
  • Não operar máquinas e/ou equipamentos sem a autorização escrita do superior e após o treinamento adequado;
  • Comunicar ao seu superior toda e qualquer irregularidade observada;
  • Evitar brincadeiras e descuidos em horário de trabalho, que possam causar acidentes;
  • Ter cuidado ao manusear qualquer tipo de material.

FERRAMENTAL

  • Utilizar somente ferramentas adequadas;
  • Certificar-se de que as ferramentas a serem utilizadas estão em boas condições;
  • Após o uso das ferramentas, limpa-las e guarda-las em local apropriado;
  • No caso de existir ferramentas danificadas solicitar a troca imediata com o seu superior.

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Usar os equipamentos de segurança fornecidos pela Empresa;
  • Manter bom relacionamento com os colegas de trabalho;
  • Em caso de perda, dano, extravio do equipamento de segurança por negligencia do funcionário,
  • Os valores dos equipamentos serão debitados no salário do colaborador;
  • Não utilizar roupas soltas ou rasgadas;
  • Manter as proteções das máquinas no devido lugar;

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

Protetor Auditivo;

Luvas de Preveling, PVC, PVC Granulada, Raspa, Látex, Vaqueta;

Óculos de Segurança;

Avental de PVC;

Avental de Raspa;

Calçado de Segurança;

Creme de Proteção;

Respiradores;

Proteção Facial;

Cinto de Segurança.

Clevelândia, ______ de ______________ de _________.

________________________________________________________

Assinatura do funcionário

[pic 2]

TREINAMENTO DE COMO PROCEDER EM CASO DE

ACIDENTE DE TRABALHO

Somente serão considerados acidentes de trabalho aqueles que ficarem

comprovados que ocorreram na empresa, por tanto:

Queixas como “Semana passada eu bati a mão e não deu tempo de avisar, etc...”

NÃO serão consideradas como Acidente de Trabalho. Somente serão

considerados como acidente de trabalho aqueles que forem comunicados

até o fim da jornada de trabalho.

...

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