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A Idéia De Justiça

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Por:   •  7/5/2013  •  7.772 Palavras (32 Páginas)  •  643 Visualizações

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A Idéia de Justiça

A complexidade e abrangência dos temas abordados pela filosofia condicionam a dificuldade de dar soluções definitivas para os problemas que suscita; sua preocupação parece ser muito mais levantar questões e refletir sobre elas, do que dar soluções acabadas.

Em nosso tempo, a grande preocupação da filosofia com a liberdade leva a que a filosofia do direito proponha a questão da possibilidade da liberdade no contexto social. A liberdade e a igualdade são idéias, que, desde Kant, fundamentam o conceito de justiça. Essa idéia de justiça pretende efetivar-se, dialeticamente, isto é, acompanhando o desenvolvimento material e espiritual da humanidade. o que Kant pretendeu foi delinear o ideal do direito, para uniformizar qualquer legislação que quisesse ser considerada justa, ainda que se saiba que nenhuma legislação conhecida tenha alcançado esse ideal.

A idéia de justiça corresponde a momentos de penetração do “Logos” na sociedade política; assim, é pertinente que a acompanhemos em sua trajetória histórica.

Desde a Grécia clássica, a idéia de igualdade apareceu como o principal subsídio da idéia de justiça. Consequentemente, recorreremos a alguns textos importantes que se reportaram à justiça como igualdade.

1- A justiça, na Grécia pré-socrática, era vista como ordem natural a que o homem deveria submeter-se; a injustiça seria a inversão da ordem pela subjetividade ou particularidade do indivíduo que se pretende, como em Protágoras, “a medida de todas as coisas” e capaz, portanto, de julgar essa ordem; na medida em que a ordem natural é passível de julgamento, ela deixa de ser “medida transcedental” do homem; sendo a justiça “a” medida (limite) imposta ao homem, julgá-la ou dela discordar é desmedida, é orgulho que desencadeia contra os homens “a ira dos deuses”. Daí nasce a tragédia, o castigo o homem rompe com a ordem e, portanto, com os deuses - é a injustiça que origina o trágico.

2- Sócrates julgando o “nomos”da cidade, rompeu a ordem da polis, dando lugar a uma nova ordem que seria- proposta por Platão. o pensamento platônico introduziu a idéia de justiça como igualdade, levando à uma dupla concepção: a justiça como idéia (metafísica) e a justiça como virtude (ética) a o praticada individualmente.

3- Utilizando o “mito da caverna” (mundo sensível e mundo das idéias) e o da “reminiscência” (imortalidade da alma e sua pré-existência no mundo dos inteligíveis, onde a alma contempla as essências), Platão afirmou que só conhece a justiça aquele que é justo. De acordo com Hartmann, agir com justiça, significou, para Platão, descartar o egoísmo e agir reconhecendo a igualdade do direito do outro. Por considerar “ o outro”, a justiça é vista como a maior das virtudes, uma vez que é objetiva e a única que se liga ao Estado (ao contrário das outras virtudes, sabedoria, temperança, e coragem, que são subjetivas). Viver com justiça, desde Sócrates, já não é viver de acordo com as leis da polis, é buscar o justo além da lei e do costume, como mostrou Platão no Críton - no Górgias, justiça não é agir de acordo com a legislação - ela é a base da legislação. Na República, o Estado ideal é o Estado de justiça e nele não existem diferenças entre lei e justiça. As leis são justas porque foram estabelecidas por pessoas (os filósofos) que praticam a virtude da justiça e, por isso, contemplam a própria idéia de justiça - aí, podemos observar a convergência entre os dois conceitos platônicos de justiça: como idéia e como virtude.

Platão ensinou que se deve dar a cada um o que lhe convém, não somente nas relações entre particulares (justiça comutativa), mas sim no plano do Estado. Esse dar a cada um o que é seu, no Estado platônico, seria fazer corresponder a função que cada um possa exercer no Estado, com suas aptidões particulares, com as virtudes características que definem os três tipos cidadãos: sabedoria (filósofos), temperança (comerciantes e artesãos) e coragem (militares). O mal do estado, a injustiça, se concretiza na ambição que faz com que um indivíduo procure alçar-se acima das aptidões de sua classe. A justiça consiste na harmonia entre as três virtudes da alma, ou seja, no que diz respeito ao Estado, na harmonia das classes que o estruturam. A música ilustra a justiça, porque ela se produz pela combinação harmônica dos sons.

A justiça, na concepção platônica, tem um caráter universal, porque é harmonia, é ordem. Ela é muito mais dar do que receber, enquanto o cidadão se dá, com suas aptidões, ao Estado, ao serviço da sociedade, recebendo dela uma função a desempenhar. Essa idéia de justiça revela o Estado real grego do tempo de Platão, no plano filosófico ou conceitual, uma vez que, como disse Hegel, a filosofia não lida com quimeras, isto é, fantasias, mas “está inteiramente voltada para e comprometida com a realidade”.(Hegel, Grundlinien der Philosophie des Rechts, Hamburg, Felix Meiner, 1955,p.16).

4- Aristóteles pôs o conceito de felicidade como o ponto central de sua ética. O homem deve atingir a eudemonia (a felicidade: principal fundamento da vida moral); como se pode ver, existe forte vinculação entre o conceito de justiça platônico e a eudemonia aristotélica; além disso, Aristóteles também considerou a justiça uma virtude (nos tornamos justos agindo com justiça), embora com bastante diferença do conceito platônico.

Discordou de Platão quanto à justiça ser uma idéia ontologicamente transcendente (razão teórica), mas concordou quanto a ela ser uma virtude (razão prática) que deve ser exercitada no plano político; procurou, aí, a base de uma vinculação entre ética e política. A justiça é para Aristóteles um dos bens que ele chamou de virtudes, vistas como qualidades.

Na Ética a Nicômaco, ele definiu a virtude como um hábito, como algo adquirido e que, portanto, não é inato - as virtudes e as técnicas se adquirem pelo exercício.

As virtudes se dividem em virtudes do racional (dianoéticas ou da inteligência), que se referem ao conhecer e virtudes do caráter (éticas ou do saber prático), que se destinam à ação - por isso precisam ser exercitadas. Nesse particular, Aristóteles se diferenciou de Platão, porque não atribui ao conhecimento nenhum papel na aquisição das virtudes morais. A ética se desliga do saber (mundo das idéias) e se liga ao mundo real (mundo do ser); é no mundo real que o homem cria seus hábitos e desenvolve suas virtudes.

O que é a virtude para Aristóteles? É o hábito que se destina a realizar uma função que é característica do homem. A característica que distingue o homem é ser racional,

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