A Importância Da Educação De Jovens E Adultos
Pesquisas Acadêmicas: A Importância Da Educação De Jovens E Adultos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mirielen • 2/10/2014 • 651 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
Quando refletimos sobre a importância da Educação de Jovens e adultos na transformação social, é que compreendemos as dificuldades de sua implantação, como política permanente num país profundamente desigual como o Brasil.
Pois a EJA, está num contexto social e político em busca de melhorias para a qualidade de vida dos educandos, visando á inserção de milhares de pessoas numa sociedade de direitos, na qual de um lado, busca-se compreensão e superação das discriminações de classe, gênero, raça bem como também de idade, social resultado de um modelo econômico, social e político. Portanto, a Educação de jovens e Adultos deve ser uma educação multicultural, uma educação que desenvolva o conhecimento e conexão na heterogeneidade cultural.
A EJA é uma modalidade da educação básica, que oferece oportunidade de estudos as pessoas que não tiveram acesso ou continuidade desse ensino na idade própria, um campo voltado a exclusão e à desigualdade social.
2) Constituição Federal de 1988
No capítulo III “Da educação, da cultura e do desporto” – Seção I, “Da educação”, apresenta no art. 205 que:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Constituição Federal de 1988 menciona no art.208, p.122, que o “dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I- ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a não tiveram na idade própria; [...]”
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9. 394/96, traz no Título V, Capítulo II, seção V, dois Artigos relacionados, especificamente á Educação de Jovens e adultos:
Seção V
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria .
§ 1º os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§2° O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
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