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A Importância Da Educação De Jovens E Adultos

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Por:   •  2/10/2014  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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Quando refletimos sobre a importância da Educação de Jovens e adultos na transformação social, é que compreendemos as dificuldades de sua implantação, como política permanente num país profundamente desigual como o Brasil.

Pois a EJA, está num contexto social e político em busca de melhorias para a qualidade de vida dos educandos, visando á inserção de milhares de pessoas numa sociedade de direitos, na qual de um lado, busca-se compreensão e superação das discriminações de classe, gênero, raça bem como também de idade, social resultado de um modelo econômico, social e político. Portanto, a Educação de jovens e Adultos deve ser uma educação multicultural, uma educação que desenvolva o conhecimento e conexão na heterogeneidade cultural.

A EJA é uma modalidade da educação básica, que oferece oportunidade de estudos as pessoas que não tiveram acesso ou continuidade desse ensino na idade própria, um campo voltado a exclusão e à desigualdade social.

2) Constituição Federal de 1988

No capítulo III “Da educação, da cultura e do desporto” – Seção I, “Da educação”, apresenta no art. 205 que:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A Constituição Federal de 1988 menciona no art.208, p.122, que o “dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I- ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a não tiveram na idade própria; [...]”

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9. 394/96, traz no Título V, Capítulo II, seção V, dois Artigos relacionados, especificamente á Educação de Jovens e adultos:

Seção V

Da Educação de Jovens e Adultos

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria .

§ 1º os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§2° O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

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