A Terceirização
Por: robertadecastro2 • 12/9/2015 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
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Passo 1:
Sim existe vínculo de emprego, pois o Paulo de Tarso é pessoa fisica, é subordinado e recebe pelos serviços prestados. Segundo o art 3º da CLT o empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sobre a dependência deste e mediante salário.
Para que se configure vínculo de emprego são essenciais algumas caracteristica como:
- Remuneração - O colaborador recebe pelos serviços prestados. Paulo de Tarso recebia um salário mínimo por mês, alimentação e moradia.
- Pessoalidade - O colaborador se põe a disposição de ele próprio fazer todos os serviços que lhe for ordenado. Paulo faz os serviços da igreja sem passar as atividades para outra pessoa.
- Subordinação - O colaborador recebe ordens do empregador, o empregador guia o colaborador na realização de seus serviços. Paulo tem seus trabalhos coordenados pelo Pastor Genivaldo.
- Não Eventualidade - Duração no tempo de serviço prestado. Paulo trabalhou desde 09/01/2006 até 15/05/2010, oito horas diariamente com continuidade, assim tem direito trabalhista.
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Passo 2:
A terceirização dos serviços de segurança foi correta, pois segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho) é permitido terceirizar as atividades-meio da empresa como, por exemplo, vigilância, limpeza e necessidade eventual.
No caso da metalurgia a contratação não foi correta, pois se trata das atividades fins da empresa, só pode ser terceirizado para as atividades fins se o trabalho for temporário que não é o caso da Meta Metal.
Segundo LIMA, FRANCISCO (2010, p. 119) é ilícito a terceirização levada a efeito para substituir pessoal de atividade-fim em caráter permanente.
Obs. A maioria dos deputados votou a favor de mudanças na terceirização, que permite que as empresas possam terceirizar as atividades fins, agora vai para o senado federal avaliar antes de entrar em vigor
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