A UNIPESSOALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Ensaios: A UNIPESSOALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AnaFlavia73 • 3/9/2013 • 257 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
Até 2011, eram hipóteses de unipessoalidades aceitas no direito pátrio, apenas a sociedade subsidiária integral e a unipessoalidade temporária.
A subsidiária integral era a única forma admitida de sociedade unipessoal constituída originariamente.
Já a unipessoalidade temporária é superveniente a constituição da sociedade, ocorria quando o quadro societário era reduzido a apenas um sócio.
O que mudou com o advento da lei federal 12.441, que alterou o Código Civil Brasileiro, que em seu art. 1.033 previa as causas de dissolução da sociedade. Entre elas em seu inciso IV, era causa de dissolução da sociedade a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.
Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (BRASIL, 2002). (grifos nossos).
Seguindo uma tendência jurisprudencial e doutrinária, no sentido do principio da preservação da empresa.
De acordo com ensinamentos de Carlos Farracha de Castro:
Não se pode falar em busca do pleno emprego, sem propiciar a preservação da empresa (...). Afinal, o exercício da atividade empresarial é a fonte de tributos e empregos. Ou seja, sem a preservação da atividade empresarial inexiste emprego, razão pela qual não há como valorizar o trabalho, motivo por que a pretensão do legislador constituinte ficaria reservada ao seu emprego. (CASTRO, 2007, p. 43).
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