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A influência Alemã no Direito Brasileiro

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Por:   •  26/10/2014  •  Artigo  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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A influência Alemã no Direito Brasileiro

A língua alemã há muito consiste em ferramenta de trabalho essencial para acadêmicos e profissionais do direito no Brasil, especialmente nos grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro que demandam qualificação constante de mão de obra para atuar não só nos escritórios e firmas internacionais, como também nas universidades e centros de pesquisa. Muitas dessas instituições possuem fortes vínculos institucionais com a Alemanha - funcionários e sócios alemães – isto quando não são filiais de grandes multinacionais alemãs no Brasil. São Paulo, por exemplo, é a cidade com maior número de empresas de origem alemã no mundo1, fato que eleva o Brasil a condição de parceiro fundamental da Alemanha no continente, o que foi comprovado pela visita recente da Primeira Ministra alemã, Angela Merkel, ao Brasil.

A compreensão do idioma, portanto, afigura-se não somente como uma forma de se destacar em um meio excessivamente concorrido, como permite àqueles que se submetem a seu árduo aprendizado, acesso a bibliografia vastíssima disponível, muitas vezes, apenas no original, sobretudo na caso específico dos acadêmicos de direito. A doutrina e a jurisprudência alemã possuem forte aceitação no Brasil, e esta tendência deve somente crescer, em virtude do número considerável de estudantes que recorrem aos cursos de pós-graduação na Alemanha. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal brasileiro, Gilmar Mendes, é um "produto" dessa forte influência do pensamento tedesco no Brasil. Doutor pela Universidade de Münster, o ministro não se furta de utilizar nos seus acórdãos termos e expressões em alemão, uma tendência que tem se mostrado crescente na literatura jurídica brasileira, por vezes de forma bastante impertinente e inadequada. Esse fato não passou despercebido aos olhos críticos de Virgílio Afonso da Silva que em Interpretação Constitucional e Sincretismo Metodológico aponta em diversos trechos a atitude daqueles que adaptam, irrefletidamente, teorias estrangeiras a situações pouco ou nada semelhantes aquelas do país aos quais elas são emprestadas. Significativamente, ele afirma que "não se pode querer fazer direito constitucional alemão no Brasil"2. Não surpreendentemente, o próprio Virgílio Afonso freqüentou os bancos de universidades alemãs (realizou doutoramento na Universidade de Kiel, sob a orientação do expoente em direitos fundamentais Robert Alexy).

Frente a essas informações, poderia ser a língua alemã, em certo sentido, considerada o "novo latim" no universo jurídico? Essa questão que a primeira vista, pode parecer tola ou infantil, uma vez que o latim persiste como uma língua essencialmente relacionada ao direito, tem a sua razão de ser, quando se dá conta da importância que as instituições de ensino superior, a exemplo da Universidade de São Paulo, vem atribuindo ao idioma de Goethe e Schiller (ou melhor de Hans Kelsen e Herman Heller) na formação de seus bacharéis. Recentemente, a Faculdade de Direito do Largo São Francisco estabeleceu curso de alemão jurídico para seus alunos de graduação e pós-graduação, ministrados por professor visitante do Departamento de Intercâmbio Acadêmico Alemão (DAAD). A Faculdade da Universidade de São Paulo, também, é pioneira no estabelecimento de relações inter-institucionais

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