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A introdução do Sistema Único de Saúde

Seminário: A introdução do Sistema Único de Saúde. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/11/2013  •  Seminário  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  307 Visualizações

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Introdução

A implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a busca dos objetivos da universalidade, integralidade e equidade têm suscitado diversas elaborações e proposições referentes aos modelos assistenciais adotados, à lógica de financiamento e às práticas profissionais. No que tange à atuação profissional, tem se tornado crescente o debate em torno da necessidade de adequação das profissões à realidade epidemiológica e à nova lógica de organização dos sistemas de serviços de saúde. Nesse sentido, o presente trabalho busca refletir sobre a atuação da fisioterapeuta no SUS.

Desde a sua origem, a fisioterapia tem um caráter essencialmente curativo e reabilitador. Em decorrência das guerras e do alto índice de acidentes de trabalho, gerou-se grande número de óbitos e mutilados, em sua maioria de homens em idade produtiva, desencadeando uma baixa na força de trabalho. Essa situação fez surgir a necessidade de reinserir indivíduos lesionados e mutilados ao setor produtivo. Daí, surgiram os centros de reabilitação, com o intuito de restaurar a capacidade física dos acidentados e mutilados, e quando não mais possível restaurar a capacidade física original, desenvolver a capacidade residual, adaptando-a para outra função1.

A fisioterapia foi instituída no Brasil como profissão de nível superior em 1969, através da publicação do Decreto-Lei no 938/692. Anteriormente a esse período, a ocupação de fisioterapeuta era de nível técnico e sua função era de executar técnicas, prescritas por médicos, com objetivo de reabilitar pessoas lesionadas. Com a publicação do Decreto-Lei no 938/69, o fisioterapeuta ganha status de nível superior e autonomia profissional; no entanto, sua atuação continua destinada, quase que exclusivamente, às ações rea-bilitadoras.

Rebellato e Botomé3, ao analisarem a legislação que regulamenta a profissão, observam limitações nas possibilidades de atuação em outros níveis de atenção. Apontam restrições à prática profissional impostas pelo Decreto-Lei no 938/69 que institui "atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar; desenvolver e conservar a capacidade física do paciente". Um profissional de nível superior, especialmente da área de saúde, não pode restringir-se a apenas executar métodos e técnicas. Deve ter a capacidade de mais do que executar procedimentos, analisar e produzir novos saberes. Outra questão que também merece destaque é a restrição da atuação à restauração, desenvolvimento e conservação da capacidade física, ou seja, o profissional deve atuar apenas sobre a capacidade física, não sendo sua responsabilidade atuar para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde de forma plena. Observa-se, ainda, possibilidade de atuação limitada, em virtude da prática desse profissional estar voltada apenas para atenção ao paciente, isto é, aos indivíduos já cometidos por algum tipo de distúrbio que interferem em sua capacidade física, restringindo a atuação a outros níveis que não seja a reabilitação.

Levando-se em consideração o contexto histórico do período de publicação do referido decreto-lei, pode-se tolerar que as condições de saúde da população e a própria lógica de organização do sistema de saúde vigente corroboravam essa forma

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