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ACESSO À JUSTIÇA E À DISTÂNCIA DA COMPANHIA

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Por:   •  14/11/2014  •  Artigo  •  3.374 Palavras (14 Páginas)  •  152 Visualizações

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ACESSO À JUSTIÇA E O DISTANCIAMENTO DA SOCIEDADE

Tem-se neste trabalho a ambição de demonstrar o acesso á justiça como meio efetivo de assegurar os direitos dos indivíduos e da sociedade, demonstrando os problemas atuais encontrados pelo Poder Judiciário e as formas desiguais de atendimento deste com a própria sociedade. Questionar-se-á os meios de acesso judicial, bem como formas de amenizar a crise no atual sistema jurídico.

A escolha do assunto “Acesso à Justiça” se deve a carência que se encontra o Poder Judiciário, as diferentes dificuldades encontradas para ter-se contato com o mesmo, também foram de grande valia para a decisão. As classes menos favorecidas encontram, sempre, grande dificuldade em atender seus direitos e até mesmo reclamá-los perante a Justiça. O Estado, por sua vez, tenta amenizar a questão, e com isso a lentidão nos processos torna tudo um caos. Pode-se dizer que a um descaso, principalmente por parte da justiça, em relação a certas questões envolvendo pessoas desprovidas de conhecimento.

Desta forma busca-se debater as formas que envolvem este descaso, o que, de fato, gera essa lentidão e esta distância em que se encontra o verdadeiro acesso à justiça. São muitos os aspectos que tornam este tema de grande proporção e preocupação social, pois aqui se fala em direitos e formas de obtê-lo, em segurança social, em despreocupação, pois se sabe que os direitos sempre prevaleceram, em conhecimento de deveres, enfim entender em que âmbito se encontra a real Justiça. Há a questão de um descaso com o Acesso à Justiça de todos, a sociedade passou a desvalorizar o Poder Judiciário, desacreditando que existem aqueles que se importam verdadeiramente com seus direitos.

Entende-se, portanto, que o conceito de acesso à justiça continua com definição aberta, ou seja, este conceito muda conforme muda a própria sociedade. Segundo Silva (SILVA, 2005, p. 82), pode-se observar que o conceito de Justiça se diferencia, também, de uma sociedade para outra, moldando assim às necessidade e formatos desta.Dependendo das atualizações sociais, também há a necessidade em atualizar as normas que descrevem uma conduta a ser seguida, e desta forma o acesso à justiça também se modifica, estando portanto, mais aberto a tais mudanças. Outro fator importante envolvendo a Justiça é o principio da isonomia como parâmetro de igualdade em uma sociedade, ou seja, sabe-se que não se tem mais essa visão de que todos são iguais perante a lei, em teoria sim, porém na realidade prática observa-se constantemente que não. “É fato que o princípio da isonomia, como teoria, é relevante, porém, mais do que teorias, há a necessidade de medidas práticas.” (SILVA, 2005, p. 84.). Desta forma observa-se que não existe mais um Estado em que todos são governados pelas mesmas leis, ou seja, além de haver uma distinção no tratamento judicial há também a questão da impunidade para aqueles que, de certa forma, são os mais favorecidos. “A Justiça como se constata, é de difícil valoração, sendo ela subjetiva e ideológica, pois o que pode parecer justo para uma pessoa pode não o ser para outra”. (SILVA, 2005, p. 85). Em outras palavras, a Justiça não visa, ou pelo menos não deveria, atender questões de caráter unicamente individual, tendo sempre o principio de coletivismo bem relevante, ou seja, estar inteiramente de acordo com aquilo que é previsto na Constituição Federal.

Uma forma de atingir o acesso à Justiça foi a criação do Ministério Público, uma instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, que de certa forma possibilita uma visão mais real de justiça.

Um dos mais expressivos canais para que o Ministério Público contribua para o acesso à Justiça foi-lhe conferido pela Constituição de 1988. [...] Nos últimos anos, por influencia estrangeira, tem-se se falado na criação de um defensor do povo destinado a receber e apurar as mais diversas reclamações de interesse popular contra autoridades e os serviços públicos. (grifo do autor). (MAZZILLI, 1993, p. 23).

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A função especifica do Ministério Público seria a de possibilitar a todos o acesso à Justiça, aqueles que não possuem condições para um acesso particular, que seja disponibilizado uma ajuda do governo que garanta a forma mais digna de lutar pelos seus direitos, diminuindo, assim, a distância que separa a maioria da população daquilo que esperam da Justiça.

“O atendimento ao público, feito pelo Promotor de Justiça, inclui-se entre suas principais funções ouviu os problemas populares. [...] Neste momento, por exemplo, em milhares de comarcas no País, há Promotores a atender aos que os procuram, dando-lhes orientação.” (MAZZILLI, 1993, p. 78). O Ministério Público tem o dever de atender os necessitados, defender as vítimas de crimes, o consumidor, o meio ambiente, a criança e o adolescente, os reclamantes trabalhistas, os acidentados do trabalho, não só nos processos, como também fora deles, nos atendimentos aos populares que procuram de forma informal o Promotor de Justiça. (MAZZILLI, 1993, p. 80). O papel do Ministério Público está em, de certa forma, apoiar aqueles que necessitam, também, de uma informação, de uma conversa, alguém que de alguma forma os escute e demonstre algum tipo de importância vinda do Estado. A função deste órgão vai além da questão jurisdicional, é algo maior de proporção grandiosa para muitos, ali os populares vêem alguém em quem depositar confiança e pessoas a quem contar seus problemas rotineiros.

Por mais que perceba-se várias forma de se encontrar o Acesso à Justiça, não se entende seu real conceito, que pode até mesmo ter duas significações diferenciadas, sendo uma delas comparativa ao “poder Judiciário”, ou seja, dá-se o mesmo significado de Justiça a este poder, sendo portanto o acesso à Justiça o acesso ao poder Judiciário, sendo restritamente direcionada a questão jurídica. O segundo significado compreende o sentido de acesso à Justiça ao acesso aos direitos humanos, ou seja, acesso a uma determinada ordem de valores para o ser humano. Percebe-se, agora, que se dá uma significância maior a essência da pessoa humana. (Rodrigues apud Silva, 2005, p. 95). Entende-se, portanto, que há uma visão dupla no que se refere à Justiça, pois se tem a idéia de Poder Judiciário e a idéia de Valores, ou seja, também se preocupa com aquilo que é essencial para a vida humana, os seus direitos de dignidade.

Quando se fala em acesso à Justiça, o objetivo direto é tornar efetivo um dos principais e fundamentais direitos do cidadão: o de garantir seus direitos e não apenas

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