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APELAÇÃO

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Por:   •  2/3/2015  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  252 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito – XXX Vara Cível – XXXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, apelante nos autos do processo em tela, por seus advogados subscritores, vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro no artigo 513 e seguintes do CPC, inconformada com a r. sentença de fls., interpor recurso de APELAÇÃO, requerendo desde já a sua juntada aos autos e a posterior remessa ao Tribunal ad quem, informando ainda que as custas de preparo e porte de remessa e retorno dos autos foram devidamente recolhidas (docs. **).

N. T. P. E. D.

DATA.

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA.

Não subsistirá a r. sentença de fls., posto que contraria a lei e a prova dos autos. A sentença ora guerreada deverá ser modificada pelos motivos demonstrados a seguir:

Primeiramente, cumpre observar que a apelante é uma Instituição séria e honrada, que preza pela qualidade e eficiência na prestação dos serviços perante os seus alunos, diferentemente do apelado (a), que em razão de sua desídia, deu única e exclusivamente causa a presente demanda.

O I. Juiz a quo, entendeu por bem reconhecer o direito de crédito da apelante no tocante as mensalidades do curso de “XXXXXXXXX durante o período do ano de 2003 (fevereiro a dezembro), perfilhando, inclusive, o desconto de 70% (setenta por cento) relativo ao FIES, benefício este concedido pela Caixa Econômica Federal.

Entretanto, a r. decisão mencionado, encontra-se eivada pelo vício da omissão, haja vista que foi observado e conseqüentemente julgado apenas os valores referentes as mensalidades no exercício de 2003 (fevereiro a dezembro), mensalidades estas que como já citado possuem desconto.

Ocorre que, o apelado no ano de 2003 não cursou apenas as matérias do ano letivo, tendo também parcelas referentes aos créditos de dependência, não quitadas pelo primeiro.

Importante esclarecer que o débito relacionado aos boletos juntados na exordial (fls. 26, 28, 29, 32, 33, 35, 37 e 39) reforçam e explicam os fatos narrados acima pela apelante, posto que mencionados boletos

referem-se ao regime de dependência cursado pelo apelado na mesma ocasião em que este freqüentava as aulas regulares do curso, sobre os quais não foram apreciados na r. sentença de fls. 159/164 (calou-se no decisum o juízo “a quo”).

Não é demais lembrar, que a apelante utilizou-se dos instrumentos processuais adequados para a regularização da omissão (embargos de declaração), porém, o juízo “a quo”, não acolheu a tese apresentada e substancialmente fundamentada pela apelante (fls.173/175).

Neste sentido, para que não haja duvidas com relação a omissão, destaque-se que o referido débito, por se tratar de dependência, não é agasalhado pelo benefício do FIES, razão pela qual, para que seja cumprida a obrigação do apelado deve ser exigido integralmente, pelos motivos já expostos.

DO PEDIDO

Isto posto, a r. sentença de

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