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APELAÇÃO

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Por:   •  19/3/2015  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA

Processo nº

MARCELA DE JESUS, representada pela sua genitora Sr.ª MÔNICA DE JESUS, já qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS, que move em face de JOÃO DO NASCIMENTO, vem, por meio de sua advogada, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito esposados a seguir.

Salienta-se que o presente recurso é tempestivo.

Outrossim, nos termos do art. 520 do CPC, requer que seja o presente recurso conhecido e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

Requer ainda a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, após seja, os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.

Informa que recolheu o preparo cuja guia segue anexa.

Termos em que, pede deferimento.

CIDADE, DATA.

__________________________

Advogada OAB n°

RAZÕES DO RECURSO

Apelante: MARCELA DE JESUS

Apelado: JOÃO DO NASCIMENTO

Origem: 4ª VARA CÍVEL

Egrégio Tribunal,

Nobres julgadores.

I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS

A apelante, devidamente representada por sua genitora senhora Monica de Jesus, ajuizou em 25 de janeiro de 2013, ação de reparação de indenização por danos materiais e estéticos em face do apelado, em decorrência do evento danoso que acontecera no dia 21 de janeiro de 2010, no qual, a apelante, estudante de 12 anos, que seguia em direção ao Bairro Nova Imperatriz, foi atropelada por um carro Honda Civic que não lhe prestou socorro tendo ela tido prejuízos de ordem material no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos estéticos, visto que ficou com profundas cicatrizes no rosto. Por sorte dela, uma testemunha que passava na rua no momento do acontecimento anotou o número da placa do carro e ela pode fazer uma pesquisa no DETRAN e descobriu que o carro pertence ao apelado.

Nesta ação o réu contestou alegando que a culpa foi única e exclusiva da vítima, alegando que a requerente atravessou a avenida sem tomar as devidas precauções que evitassem o evento danoso.

Por sua vez, o Magistrado recorrido prolatou sentença julgando improcedente o pedido formulado pela Autora Apelante.

No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser reformada.

II – RAZÕES PARA REFORMA

Em ilustre sentença, o MM. Juiz de Direito julgou improcedente os pedidos da apelante. Porém, não foi aplicado o melhor direito ao caso, de acordo com o disposto no código de trânsito brasileiro, em seu art. 28 que estabelece que:

“Art. 28º - o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.

Ao exigir do motorista domínio de seu veículo, o texto de lei mencionado exige que este esteja atento a toda e qualquer condição adversa que implique em eventual risco

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