APLICAÇÃO DE CONTAS DE OBRIGAÇÕES
Seminário: APLICAÇÃO DE CONTAS DE OBRIGAÇÕES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarcosJunio • 9/4/2014 • Seminário • 3.726 Palavras (15 Páginas) • 198 Visualizações
CONTAS RETIFICADORAS DO PASSIVO
Sim, as Contas Retificadoras do Passivo possuem saldo devedor (-), tendo a função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores. Para que uma conta do Passivo tenha saldo devedor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados: As diminuições geram Lançamentos à crédito e os aumentos à débito. São elas:
• Deságio a Amortizar (na emissão de Debêntures)
• Juros a vencer
As Contas Retificadoras do Ativo possuem saldo credor (+), ficam do lado esquerdo do balanço e devem sempre apresentar saldos credores. Para que um conta do Ativo tenha um saldo credor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados: As diminuições geram lançamentos à débito e os aumentos à crédito. São elas:
• Provisões do Ativo
• Duplicatas descontadas
• Depreciação Acumulada
• Amortização Acumulada
• Exaustão Acumulada
• Deságio a Amortização (na aquisição de investimentos)
As Contas Retificadoras do Patrimônio Líquido são:
• Capital a Realizar
• Prejuízo Acumulados
• Ações em Tesouraria
• Dividendos Antecipados
3. CONTABILIZAÇÃO DA MINERADORA DO BRASIL
A mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):
Material...................................R$ 122.500,00
Mão-de-Obra...........................R$ 1.190.000,00
Diversos...................................R$ 269.640,00
• Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)..........R$1.050.000,00
Custo de Aquisição da Mina: R$ 1.050.000,00
Valor Residual: R$ 210.000,00
Capacidade de Produção: 5.000 toneladas
Produção no Ano: 400 toneladas
400 / 5.000 = 0,08 X (1.050.000-210.000) = 67.200,00 Cota anual de exaustão
400/ 5.000 = 0,08 x 840.000,00= 67.200 Cota anual de exaustão
• Equipamento ( o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos)......................................................................................................... R$ 168.000,00
Equipamento: R$ 168.000,00
Valor Residual: R$ 21.000,00
Vida Útil: 6 anos
168.000,00 – 21.000,00= = 147.000 / 6 = 24.500 Cota anual de depreciação
• Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos).......R$92.400,00
Benfeitorias: R$ 92.400,00
Vida Útil: 15 anos
92.400 / 15 = 6.160,00 Cota anual de amortização.
• Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.
4. CONTABILIZAÇÃO NO LIVRO RAZÃO
QUADRO 1 – CARTEIRA DE CONTAS A RECEBER
Classe de Devedor A receber PCLD Líquido % de PCLD
Classe A 110.000, 550 109,450 0,50 %
Classe B 93.000,00 930 92,070 1,00 %
Classe C 145.000,00 4.350 140.650 3,00 %
Classe D 80.000,00 8.000,00 72.000 10 %
TOTAL 428.000,00 13.830,00 414,170 3,34 %
(Classe A) Os clientes da classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000,00 que deviam.
D – Banco: R$ 109.450,00
C – Duplicata a receber: R$ 109.450,00
(Classe B) Os clientes da classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.
D – Banco: R$ 93.000,00
C – Duplicata a receber: R$ 93.000,00
Obs.: estorno provisão
(Classe C) Os clientes da classe C pagaram R$ 130.000,00, portanto PCLD foi suficiente.
D – Banco: R$ 130.000,00
C – Duplicata a receber: R$ 130.000,00
D – PCLD: R$ 4.350,00
D – Despesas DPL incobráveis: R$ 10.650,00
C – Duplicata a receber: R$ 15.000,00
(Classe D) Os clientes da Classe D entraram em processo de falência, portanto não há expectativa de recebimento do valor de R$ 80.000,00.
D – PCLD: R$ 8.000,00
D – Despesas Duplicata incobráveis: R$ 72.000,00
C – Duplicata a receber: R$ 80.000,00
5. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Segundo o Art.189. Da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Insalubridade é um direito garantido aos empregados que trabalham em ambientes hostis ou agressivos ao organismo do trabalhador. No Art. 192 define o grau de insalubridade que é adicionada ao salário do trabalhador em função da atividade exercida, como:
10% - Grau Mínimo
20%
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