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APLICAÇÃO PARA O NÚMERO DE VIOLAÇÃO AUTOMÁTICA

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Por:   •  25/6/2014  •  Tese  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  229 Visualizações

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(cidade, estado e data)....................

Sr. Julgador de Processos Fiscais

Secretaria de Estado da Fazenda

Florianópolis - SC

PEDIDO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO

Auto de infração número .......... de ..../...../.........

............ Transportes Ltda, empresa estabelecida á Rua ..............., ................., inscrita no CNPJ ................, inscrição estadual ............ cujo objeto social é o transporte de mercadorias, através de seu representante legal, sr. ..........................., sócio-gerente, CPF ........................., vem, pela presente, pleitear a ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL, de número ............, expedida em ..../..../..... e recebida em ...../..../....., pelos motivos que expõe a seguir:

DOS FATOS:

Em ..../..../......., a autuada. recebeu notificação fiscal número ........ (cópia anexa), por entregar mercadorias em estabelecimento diverso do indicado no Documento Fiscal como destinatário. O valor total da notificação, incluindo imposto e multa, é de R$ ............ Não concordando com a notificação citada, a ............ vem apresentar suas razões, nos seguintes termos:

DAS RAZÕES PARA A ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL

1. REDESPACHO CARACTERIZADO E COMPROVADO

A autuação fiscal, pelo que se comprova pelo “Termo de Ocorrência e Depósito - Anexo R” (cópia anexa), identifica o local da entrega como “Coml. Transul Transp. e Arm. Gerais Retroportuário Ltda.”. Este estabelecimento redespachou a mercadoria citada no Termo de Ocorrência (NF ....... de Coop. Prod. Catarinenses Ltda.) para o destinatário final, José da Silva e Cia. Ltda.

O redespacho é comprovado pelo CRTC número ........, do estabelecimento “Coml. Transul Transp. e Arm. Gerais Retroportuário Ltda.” (cópia anexa).

Conclui-se assim, pelos documentos apresentados, que:

a) A ............ utilizou-se de serviço de redespacho.

b) A mercadoria citada chegou ao destinatário final citado na Nota Fiscal.

c) Não houve “entrega da mercadoria”, mas sim, baldeação para redespacho.

Descabe, portanto, o auto de infração, já que houve prosseguimento da viagem, pelo redespacho, sem a ocorrência de qualquer prejuízo á fazenda estadual.

2. INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR:

Com a comprovação de que houve um redespacho, não houve a existência do fato gerador, tanto do imposto quanto da multa.

O destinatário final ficou mantido. A mercadoria não foi entregue, foi redespachada. Inocorre o fato gerador notificado. O artigo 4o, I, “b”, do Decreto 1790/97, uma das supostas fundamentações legais da notificação, estabelece:

art. 4o. - O local da operação ou prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é:

I - tratando-se de mercadoria ou bem:

a) ...

b) onde se encontre, tratando-se de situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária; (grifos nossos)

Observa-se, pelos exames dos documentos em apenso, que:

1. Houve emissão de nota fiscal, com devido destaque do imposto.

2. Houve redespacho da mercadoria, com devida emissão de CTRC para o destinatário final.

Portanto, descabe a presunção de que o art. 4o, I, b, supra citado, pudesse estar em consonância com o ocorrido. Não houve infração de “situação irregular pela falta de documentação fiscal”, nem “documentação inidônea”.

O fato de a nota fiscal originária não conter a observação de que a mercadoria seria despachada, não a torna “inidônea”, nem a desqualifica, tanto é que a própria empresa redespachadora emitiu um documento fiscal (CTRC) sobre a operação, baseada na nota fiscal em questão, e o próprio fiscal notificante utilizou-se dos dados contidos na mesma para emitir a notificação.

Todas estes fatos qualificam a nota como idônea, ocorrendo uma simples omissão de observação de redespacho, que, como exposto, não prejudica a qualidade da nota como elemento comprovatório de operação fiscal. Esta ausência de observação comprova-se

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