ARQUITETURA PENITENCIARIA
Artigo: ARQUITETURA PENITENCIARIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carinapretty • 27/3/2014 • 493 Palavras (2 Páginas) • 470 Visualizações
TIGOS SOBRE ARQUITETURA
ARQUITETURA PRISIONAL, A CONSTRUÇÃO DE PENITENCIÁRIAS E A DEVIDA EXECUÇÃO PENAL
Sandra Mara Garbelini
5. Conclusão
A prisão, na realidade, denuncia a falência da Justiça Penal e do Sistema Penitenciário e as críticas à sua existência remontam a 1820 com as seguintes constatações ainda atuais: não diminui a taxa de criminalidade, provoca reincidência e fabrica delinqüentes, fazendo-o cair na miséria junto com seus familiares, sem contar que favorece a organização dos delinqüentes no interior do estabelecimento penitenciário.
Ora, sabe-se que a maioria dos encarcerados pertence à classe social degradada pela miséria, analfabetos e excluídos socialmente, os quais não são diferentes dos mendigos e prostitutas do século XVI para quem as prisões foram inventadas.
O principal traço arquitetônico da prisão é impedir a comunicação com o exterior de modo seguro e eficaz. A falta de políticas públicas na construção de estabelecimentos prisionais em consonância com as regras asseguradoras dos direitos mínimos dos presos contribui para a ineficácia do sistema, a falta de oferecimento de condições adequadas para a evolução do recluso e o seu retorno ao convívio social.
Ao contrário, degrada, agride, inflige sofrimento desproporcional ao indivíduo e confere natureza estritamente retributiva à pena como castigo legal.
Foucalt ( 1987, p. 196) define bem a angústia do homem moderno: “ conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa quando não inútil. E entretanto não vemos o que pôr em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão”.
Enquanto não alcançarmos o estágio ideal dos abolicionistas de que a vida é auto-organizadora e o indivíduo seria capaz de se recuperar por si próprio, continuaremos a conviver com estes zoológicos humanos e fatalmente daqui a alguns séculos as gerações futuras irão nos condenar tal qual repulsa olhamos para os suplícios da Idade Média.
REFERÊNCIAS BIBILIOGRÁFICAS
BARBOSA, Licínio. Direito Penal e Direito de Execução Penal. Brasília: Zamenhof, 1993
BRITO, J. G. Lemos. Os Systemas penitenciarios do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1924.
BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. Revista de Direito Administrativo n. 225, p. 5-37, Rio de Janeiro, jul/set. 2001.
BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Brasília: UNB, 1986.
BONAVIDES, Paulo. Do País Constitucional ao País Neocolonial. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
FOUCALT, Michel. Vigiar e Punir. 28 ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
LEAL, César Barros. Prisão: Crepúsculo de uma Era. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
MESSUTI, Ana. O Tempo como Pena. São Paulo: Revista
...