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ARQUITETURA PENITENCIARIA

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Por:   •  27/3/2014  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  474 Visualizações

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TIGOS SOBRE ARQUITETURA

ARQUITETURA PRISIONAL, A CONSTRUÇÃO DE PENITENCIÁRIAS E A DEVIDA EXECUÇÃO PENAL

Sandra Mara Garbelini

5. Conclusão

A prisão, na realidade, denuncia a falência da Justiça Penal e do Sistema Penitenciário e as críticas à sua existência remontam a 1820 com as seguintes constatações ainda atuais: não diminui a taxa de criminalidade, provoca reincidência e fabrica delinqüentes, fazendo-o cair na miséria junto com seus familiares, sem contar que favorece a organização dos delinqüentes no interior do estabelecimento penitenciário.

Ora, sabe-se que a maioria dos encarcerados pertence à classe social degradada pela miséria, analfabetos e excluídos socialmente, os quais não são diferentes dos mendigos e prostitutas do século XVI para quem as prisões foram inventadas.

O principal traço arquitetônico da prisão é impedir a comunicação com o exterior de modo seguro e eficaz. A falta de políticas públicas na construção de estabelecimentos prisionais em consonância com as regras asseguradoras dos direitos mínimos dos presos contribui para a ineficácia do sistema, a falta de oferecimento de condições adequadas para a evolução do recluso e o seu retorno ao convívio social.

Ao contrário, degrada, agride, inflige sofrimento desproporcional ao indivíduo e confere natureza estritamente retributiva à pena como castigo legal.

Foucalt ( 1987, p. 196) define bem a angústia do homem moderno: “ conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa quando não inútil. E entretanto não vemos o que pôr em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão”.

Enquanto não alcançarmos o estágio ideal dos abolicionistas de que a vida é auto-organizadora e o indivíduo seria capaz de se recuperar por si próprio, continuaremos a conviver com estes zoológicos humanos e fatalmente daqui a alguns séculos as gerações futuras irão nos condenar tal qual repulsa olhamos para os suplícios da Idade Média.

REFERÊNCIAS BIBILIOGRÁFICAS

BARBOSA, Licínio. Direito Penal e Direito de Execução Penal. Brasília: Zamenhof, 1993

BRITO, J. G. Lemos. Os Systemas penitenciarios do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1924.

BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. Revista de Direito Administrativo n. 225, p. 5-37, Rio de Janeiro, jul/set. 2001.

BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Brasília: UNB, 1986.

BONAVIDES, Paulo. Do País Constitucional ao País Neocolonial. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

FOUCALT, Michel. Vigiar e Punir. 28 ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

LEAL, César Barros. Prisão: Crepúsculo de uma Era. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

MESSUTI, Ana. O Tempo como Pena. São Paulo: Revista

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