ATIVIDADE COLABORATIVA AULA TEMA 3 DIREITO E LEGISLAÇÃO
Pesquisas Acadêmicas: ATIVIDADE COLABORATIVA AULA TEMA 3 DIREITO E LEGISLAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ciel2012 • 13/4/2013 • 838 Palavras (4 Páginas) • 1.677 Visualizações
Aula-tema 3: Direito Constitucional
Passo 1: Leia o texto, Lei Maria da Penha. Medida protetiva não fere direito de ir, também disponível em http://jusvi.com/noticias/39233- acesso em 24 de jan. 2011.
Passo 2: Agora leia o texto abaixo, que auxiliará na compreensão do artigo apresentado:
Trata-se de acusado de lesão corporal grave contra sua companheira que, vendo-se proibido do seu direito de ir e vir com relação a uma medida protetiva em favor da agredida quis, através de revogação da medida, impetrar um habeas corpus preventivo a fim de prevenir ameaça ao seu direito de ir e vir. O Poder Judiciário acabou entendendo que a medida preventiva não fere o direito de ir e vir do paciente (paciente que é do remédio constitucional do habeas corpus) e, portanto, pensou no direito do outro (vítima) de ter sua integridade física e sua própria vida defendidas e preservadas contra a ação do acusado.
Passo 3: Pesquisar no Resumo e nos Conceitos Fundamentais os temas:
Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio e procure compreender as limitações aos Direitos garantidos ao cidadão.
Direitos
Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito reconhecido. Existem alguns tipos de direitos que são previstos por lei, tais como: Liberdade de pensamento, de religião, expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do consumidor.
No artigo 5º da Constituição Federal são estabelecidos quais os direitos e deveres individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.
Conceitualmente o Direito é o mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade.
Garantias
As garantias são os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.
As garantias constitucionais, em um conceito amplo, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado, isto é, servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.
Estado de defesa ou de Sítio
No Estado de Defesa, quando a ameaça à ordem pública ou a paz social é grave ou iminente instabilidade institucional, o presidente da República é quem decreta o Estado de defesa, não necessitando da autorização do Congresso Nacional. Há o controle político concomitante e o controle político sucessivo, no qual o Presidente da República relata através de uma mensagem ao Congresso Nacional o que aconteceu. O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF);
- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF);
- Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º inc. XII CF).
No Estado de Sítio possui abrangência nacional e deverá ser decretado pelo Presidente da República necessitando
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