ATPS CONTABILIDADE
Casos: ATPS CONTABILIDADE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JoyceSerrao • 15/9/2014 • 2.124 Palavras (9 Páginas) • 243 Visualizações
ETAPA 4 CONTABILIDADE INTERMEDIARIA
Folha De Pagamento: Insalubridade
Sobre Insalubridade, a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho define o seguinte:
Art. 189 - São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade e do tempo de exposições aos seus efeitos.
Art. 192 – O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus, máximo, médio e mínimo. Porém os trabalhadores regidos pela Lei 8112, Regime Jurídico Único, os percentuais assegurados são de 20%, 10% e 5% para os graus máximo, médio ou mínimo, calculados com base no vencimento básico.
Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Folha De Pagamento: Periculosidade
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério ou do Trabalho, aqueles que, por natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanentemente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Folha De Pagamento: Horas Extras, Adicional Noturno, Vale Transporte E Salário Família
a) Horas Extras: A horas laboradas além da jornada normal de trabalho, seja ela 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais ou 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais, são consideradas horas extras. A Constituição Federal estabelece em seu art.7º, Inciso XVI, que o valor de trabalho em horas extras devera ser acrescido de no mínimo mais 50%. Os cinquenta por cento de acréscimo pagos nas horas extras é chamado adicional de horas extras. Antes de apurar o valor das horas extras, deve-se antes, verificar qual o adicional de horas extras previsto na norma da categoria.
b) Adicional Noturno: O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, terá sua remuneração de um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos sobre a hora diurna. Na jornada noturna urbana, a hora trabalhada é de 52 minutos e 30 segundos; diferente da hora diurna que é de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago nas horas trabalhadas com base neste cálculo. A jornada de trabalho acontece entre as 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano. Nas atividades rurais o período definido pelo trabalho executado entre as 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, e no caso do trabalhador pecuário esta jornada compreende o horário das 20 horas às 4 horas do dia posterior.
c) Vale Transporte: O empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídas os serviços seletivos e os especiais.
O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na lei, no que se refere à contribuição do empregador; não tem natureza salarial, nem se incorpora às remunerações para quaisquer efeitos; não constitui de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS; não se configura como rendimentos tributáveis do trabalhador.
O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.
d) Salário-Família: É um benefício pago aos trabalhadores, exceto os domésticos, e os trabalhadores avulsos com salário mensal de até 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o seu próprio sustento, devendo a dependência econômica ser comprovada.
Para a concessão do salário-família a previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº15, o valor do salário-família a partir de 01/01/2013 é de R$ 33,16, por filho até 14 anos incompletos ou inválidos, para quem ganha até 646,55. Para trabalhador que receber de R$ 646,56 até R$ 971,78 o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade será de R$ 23,36.
Folha De Pagamento: Previdência Social, Imposto De Renda, Fgts, Contribuição Confederativa, Contribuição Sindical, Faltas E Pensão Alimentícia
a) Previdência Social - É um seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Tabela Contribuição mensal, a partir de 1º Janeiro/2011 para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Tabela INSS 2011 – Período 01.01.2011 a 14.07.2011
Salário Contribuição de até Alíquota p/ Recolhimento
R$ 0,00 R$ 1.106,90 8,00%
R$ 1.106,91 R$ 1.844,83 9,00%
R$
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