ATPS CONTABILIDADE INTERMEDIARIA
Trabalho Universitário: ATPS CONTABILIDADE INTERMEDIARIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: APGR • 24/3/2014 • 2.219 Palavras (9 Páginas) • 306 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO
CAMPUS – VM UNIBERO
ATPS – Etapa 4 – Contabilidade Intermediária
Folha de Pagamento
São Paulo
Novembro/2013
Sumário
1. Introdução..............................................................................................................................3
2. Resumo das principais informações que serão utilizadas para cálculo da folha de pagamento..................................................................................................................................4
3. Quadro Folha de Pagamento...............................................................................................7
Planilha 1 – Quadro Folha de Pagamento .........................................................................8
4. Considerações Finais.............................................................................................................9
Referências Bibliográficas 10
1. Introdução
Essa etapa da ATPS é importante para reforçar os conhecimentos técnicos sobre a folha de pagamento e praticar os cálculos trabalhistas. A folha de pagamento é mensal e contabilizada obedecendo ao Princípio Contábil de Regime de Competência. Ao calcular uma folha de pagamento é necessário obter informações sobre cada funcionário naquele mês, dentre elas vale ressaltar: o salário base, norteado por Leis, Convenções ou Acordos Trabalhistas, vantagens e adicionais determinados por percentuais, conforme o grau de risco que está exposto, tempo de serviço ou horários que trabalha na empresa, remuneração por jornada trabalhada de forma extraordinária que tenha feito vales transportes necessários ao deslocamento, salário família estabelecidos pela Lei Previdenciária, entre outros vencimentos.
2. Resumo das principais informações que serão utilizadas para cálculo da folha de pagamento
Adicional de Insalubridade: instituído conforme o grau de risco existente na empresa e exercido pela função do empregado, podendo variar entre 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre salário mínimo, integrando o salário para todos os fins legais. Salário mínimo no valor de R$ 678,00 conforme DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Conforme o Art. 60 da CLT as atividades insalubres são determinadas pelo médico do trabalho (PCMSO), com o acompanhamento de tabelas do Ministério do Trabalho. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados.
Adicional de Periculosidade: específico para funções consideradas periculosas. Sua percentagem é de 30% sobre o salário base, também acompanhado pelo médico do trabalho (PCMSO) e integra o salário para todos os fins legais. Consideram-se atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O adicional incide sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Horas Extras: a hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Assim, podemos admitir que antes do início, durante o intervalo ou após o fim da jornada, estando o empregado exercendo trabalho ou estando à disposição do empregador, configura-se hora extra. A Hora Extra varia de no mínimo 50% ao máximo de 100%, podendo variar para mais de acordo com convenções ou acordos trabalhistas.
Adicional Noturno: São horas trabalhadas no período compreendido entre 22 horas e 5 horas. Possui um acréscimo de 20%. Entre essa jornada, e essas horas sofrem uma redução de 7 minutos e 30s a cada 1 hora tem a duração de 52 minutos e 30 segundos.
Vale-Transporte: é um benefício entregue ao empregado, não poderá ser pago diretamente ao empregado, sob a forma de numerário. O empregador pode descontar no máximo 6% do salário base do empregado, considerando o menor valor. Ou seja, se o salário base R$ 678,00 valor gasto com vale transporte R$ 80,00, e 6% do salário R$ 40,78, o valor de desconto será R$ 40,78. Contudo se o Salário base do empregado for R$ 1.500,00 e o mesmo gasto com vale transporte, o desconto será de R$ 80,00, pois 6% seriam R$ 90,00.
Salário Família: trata-se de um beneficio pago aos empregados, ou trabalhadores avulsos, exceto os domésticos, para auxiliar no sustento dos seus filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
O benefício será encerrado quando o filho completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade, ele é fixado pela Previdência Social. Atualmente, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, valor do salário-família, conforme tabela, de acordo com o salário dos empregados:
Salário Família a partir de 01/01/2013
até R$ 646,55 --------------------------------------- R$ 33,16
de R$ 646,56 até R$ 971,78 ----------------------- R$ 23,36
Previdência Social: Todo e qualquer trabalhador é obrigado a contribuir para o INSS. Para tanto, o segurado deverá contribuir ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social. Estão sujeitos os segurados, empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso, de acordo com a
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