ATPS Contabilidade
Artigo: ATPS Contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danieletorete • 30/9/2013 • 1.978 Palavras (8 Páginas) • 393 Visualizações
1. Implantação do Sistema Tributário no Brasil
A evolução da atividade econômica brasileira dá-se pela transformação dos sistemas tributários, feitos ainda pelo Brasil Colônia com as Provedorias da Fazenda Real, que após sua extinção em 1770, surgem as primeiras repartições tributárias no Brasil.
A partir do Erário Régio com a carta Lei de 22/12/1761, extinguiu-se a Casa dos Contos do Reino, caracterizando o regime de centralização absoluta, o ato de arrecadar e repartir muda, assim, o nome e o destino das arrecadações também mudam transformando-se na Secretaria da Receita Federal instituída em 1968 pelo decreto 63.659/68, responsável hoje pela administração, arrecadação e fiscalização tributária, a qual obteve um grande avanço quanto às facilidades para se cumprir às obrigações tributárias. A partir do ano 1960 com o crescimento da arrecadação e aumento da carga tributária nacional, que estava em torno de 16% e 18% do Produto Interno Bruto (PIB) no início da década, e a partir de 1968 passou para mais de 24% do PIB.
Segundo Marque (1995 p. 58 a 61); “No segundo Império em 1843, aconteceu à primeira tentativa de tributar-se a renda no Brasil, através da edição da Lei 317 de 21 de outubro de 1843, dentro do orçamento do Império”.
Em seu artigo 31, a Lei 4625/22 estabelecia,
Art. 31 –“ Fica instituído imposto sobre a renda, que será devido anualmente, por toda pessoa, física ou jurídica, residente do território do país, e incidirá em cada caso, sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem”.
Segundo Camargo (1997 p. 105),
“O Imposto de Renda tem sua origem na Lei 4625 de 31 de dezembro de 1922, que orçou a receita geral da República para o exercício de 1923, é o tributo de maior importância não só no tocante ao volume de arrecadação, mas também, como um poderoso instrumento do qual o Governo procura promover a melhor distribuição de renda no país, bem como o desenvolvimento econômico de determinadas regiões geográficas e de determinadas atividades econômicas, através de programas de incentivos fiscais”.
O Lucro Presumido surgiu em 1943 através do Decreto Lei 5844.
Em suma, o referido Decreto Lei (Decreto Lei no 5.844 de 23 de setembro de 1943 – Getúlio Vargas: Dispõe sobre a Cobrança e Fiscalização do Imposto de Renda – Diário Oficial da União – no 228 – Secção I – Sexta Feira 01 de outubro de 1943). Estabelecia há mais de 50 anos o que segue,
Art. 33 – “a faculdade das pessoas jurídicas, salvo as sociedades por ações e as por quotas de responsabilidade limitada, optar pela tributação do Imposto de Renda baseada no Lucro Presumido”;
- no parágrafo 1o do artigo 33 eram previstos limites da opção para a empresa ingressar no Lucro Presumido baseados no capital ou no movimento bruto anual;
- no parágrafo 2o do artigo 33, estabelecia que em 1943, a opção pelo regime no Lucro Presumido era irrevogável em cada exercício...
Art. 40 – “definia que o Lucro Presumido seria determinado pela aplicação do coeficiente de 8% sobre a receita bruta inclusive as não operacionais”;
Art. 41 –“a comprovação da receita bruta era feita mediante escrituração dos livros fiscais”;
Art. 42 – “previa que do Lucro Presumido não era permitida dedução de qualquer espécie”;
O Lucro Real, previsto no Decreto Lei 5844, editado no ano de 1943, apresentava, em suma, as seguintes disposições e regras básicas,
Art. 34 – “para efeito do imposto sobre o Lucro Real, as pessoas jurídicas ficam obrigadas a escriturar seus livros na forma estabelecida pela legislação comercial, em idioma do país e de modo que demonstre, anualmente o resultado de suas atividades no território nacional”.
Art.37 – “constitui Lucro Real a diferença entre o lucro bruto adições e exclusões”.
2. Comparativo entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.
2.1. Lucro Real
No Lucro Real com opção pelo balancete de redução/suspensão, tributa-se o lucro apurado pela contabilidade e ajustado de acordo com a legislação vigente. Sobre essa base de cálculo, aplica-se o percentual de 15% para o IRPJ e 9% para CSLL.
No Lucro Real com opção pela estimativa mensal, deve-se aplicar o mesmo tratamento dado ao Lucro Presumido. Porém, não integram a base de cálculo do imposto de renda mensal, nas seguintes receitas:
I - os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicação financeira de renda fixa e de renda variável;
II - as receitas provenientes de atividade incentivada, na proporção do benefício de isenção ou redução do imposto que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus;
III - as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas;
IV - a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas;
V - os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
VI - os juros sobre o capital próprio auferidos.
O IRPJ em cada mês será calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo, acrescido de adicional de 10% sobre o que exceder ao Lucro Real mensal de R$ 20.000,00.
A CSLL em cada mês será calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo.
As empresas optante do Lucro Real são obrigadas ao recolhimento do PIS a uma alíquota de 1,65% sobre a Receita Bruta e COFINS a uma alíquota de 7,60% sobre a Receita Bruta, com direito a créditos de PIS/COFINS sobre compra de mercadorias, aquisições de serviços, fretes e ativos que irão gerar bens ou serviços.
2.2. Lucro Presumido
O lucro presumido para cálculo do IRPJ, será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
I - o valor resultante é a aplicação dos percentuais abaixo conforme atividade:
“I-8%
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