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ATPS Contabilidade Intemediária

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Por:   •  13/9/2013  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  344 Visualizações

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Olá, Afrfb9

“ 1) Aonde classifico as benfeitorias ? “

Benfeitorias em imóveis de terceiros, cujo valor será revertido ao proprietário do imóvel ao final do contrato de locação, são classificadas no ativo imobilizado.

Confira abaixo o item 19 do sumário do Pronunciamento Técnico CPC 13 – Adoção Inicial da Lei 11638/07 e da Medida Provisória 449/08 :

“19. A reclassificação precisa ser feita no balanço de abertura de 2008, lembrando que o ágio por diferença de valor de mercado e valor contábil de ativos e passivos continua no grupo de investimentos, as benfeitorias em imóveis de terceiros continuam no imobilizado e os softwares que não têm vida própria, por estarem integrados a máquinas e equipamentos, vão para o imobilizado. “

O Pronunciamento Técnico do CPC 04 – Ativo Intangível – estabelece que, para se enquadrar como Intangível, um ativo deve ser identificado, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros.

Conforme o item 12 do citado pronunciamento :

“12. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo

intangível, quando:

(a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido,

licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato,

ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade;

ou

(b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente

de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros

direitos e obrigações.”

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As benfeitorias em imóveis de terceiros e os softwares que não têm vida própria, por estarem integrados a máquinas ou equipamentos, não satisfazem o critério de identificação ( não são separáveis), e portanto não devem ser classificados no Intangível.

Ficam, como já esclarecido pelo Sumário citado acima, no Ativo Imobilizado.

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Há controvérsias.

Ed Luiz Ferrari, no livro “Contabilidade Geral”, 9ª. Edição, 2009, pg. 440, menciona que “...o Ativo Intangível é compostos pelos direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Exemplos :

--Patentes

--Fundo de Comércio (ponto comercial)

--Concessões Obtidas

--Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

--Direitos de exploração de minas, jazidas ou floresta.

Etc”.

No tópico abaixo, os Profs.Demolidor e Silvio Sande defendem posições divergentes com relação a este assunto :

viewtopic.php?f=5&t=61890

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O meu entendimento é pela classificação no Imobilizado.

Mas o meu entendimento não vale nada. O que vale é o entendimento das Doutas Bancas Examinadoras. Assim, devemos acompanhar e verificar o que as bancas

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