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ATPS Contabilidade Intermediária

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Por:   •  1/12/2013  •  Tese  •  1.655 Palavras (7 Páginas)  •  227 Visualizações

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ETAPA 3 – PASSO 1

Existem contas retificadoras no Passivo?

Quais? Dissertar sobre isso em no máximo quinze linhas.

Sim, temos as contas: (-) Titular Conta Capital a Realizar, Reserva de Correção Monetária do Capital, Reserva Legal, + ou (-) Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareça num determinado grupo patrimonial visam demonstrar um grupo com cotas de uma mesma família com o saldo global mais correto. (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem.

As contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores.

Para que uma conta do Passivo tenha saldo devedor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados:As diminuições geram Lançamentos à crédito e os aumentos à débito.

Um exemplo mais comum é a conta Prejuízos Acumulados, que na qual diminui o Patrimônio Líquido da empresa.

ETAPA 3 – PASSO 3

Resolução 2682/99 do Banco Central do Brasil que dispõe sobre os critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

A Resolução 2682/99determina as regras que as instituições devem seguir para efetuar as operações de créditos, os níveis e classificações das operações, os aspectos do devedor e seus garantidores, o período que as operações devem ser revistas, os valores percentuais para serem aplicados nas liquidações duvidosas, para fazer face as perdas prováveis das realizações do crédito, as exigências da auditoria, que na qual as instituições devem manter adequadamente documentas a sua política e procedimentos para concessão e classificação de operação de crédito, os quais devem ficar a disposição do Branco Central do Brasil e do auditor independente.

Entrando em vigor em 21 de Dezembro de 2009.

ETAPA 4 – PASSO 1

Insalubridade e Periculosidade

A insalubridade, segundo a CLT, contempla as operações insalubres, os riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho acima dos limites de tolerância, que são agentes nocivos à saúde capazes de causar doenças crônicas devido ao tempo de exposição

A periculosidade, por sua vez, se aplica quando há um risco imediato de vida. A legislação contempla:

• As atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE);

• A atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86);

• As atividades em proximidade de radiação ionizante (Portaria MTE 518/03).

A caracterização da insalubridade e da periculosidade é diagnosticada através de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (Normas Regulamentadoras 15 e 16 da CLT) e o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro, mesmo que os dois se apliquem ao seu ofício.

As atividades insalubres são classificadas como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.

O adicional de periculosidade para quem trabalha com inflamáveis e explosivos é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros. Para quem trabalha com eletricidade o adicional também é de 30% sobre o salário recebido, desde que a permanência na área de risco não seja eventual.

ETAPA 4 – PASSO 2

Horas Extras

Em Direito do trabalho, hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho. O pagamento de valor adicional, nunca poderá ser inferior a 50% do valor da hora normal. Se a jornada estabelecida for realizada extraordinariamente aos domingos e feriados, o valor do adicional será elevado para 100%.

Adicional Noturno

Pago com acréscimo mínimo de 20% para trabalho entre as 22h e 05h na zona urbana. Se passar das 05h, a jornada continua sendo paga como noturna, caso o empregado tenha trabalhado a noite inteira, das 22h às 5h, sem interrupção (Súmula 60, parte II, do TST).

Vale Transporte

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Sendo que é descontado o valor de 6% do salário bruto do empregado.

Salário-Família

O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.

VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA

A Partir de 01/01/2013

(Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013)

R$ 646,55 R$ 33,16

R$ 646,56 a R$ 971,78 R$ 23,36

Previdência Social

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família,

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