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ATPS Contabilidade Tributária

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Por:   •  9/11/2013  •  4.035 Palavras (17 Páginas)  •  554 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

PÓLO DE APOIO DE FLORIANO

TUTOR À DISTÂNCIA - GILSON PEREIRA BRAGA

TUTOR PRESENCIAL – OSMALINDA SOUSA SARAIVA

ALUNO: GILBERTO SARAIVA DOS SANTOS RA: 299605

DISCIPLINA: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

6º SEMESTRE

Componentes:

Amarilis de Sousa Oliveira RA 288394

Cláudia Maria Cavalcante Ferreira RA 287888

Carla Patrícia Silva dos Santos RA 346750

Edimauro Cândido da Silva Sales RA 331099

Gilberto Saraiva dos Santos RA 299605

INTRODUÇÃO

O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em agosto de 1995, uma proposta de emenda à Constituição que reforma o sistema tributário brasileiro. A emenda, ora em fase de apreciação por uma comissão do Congresso, restringe-se às disposições contidas no capítulo do sistema tributário da Constituição. Trata-se de uma reforma parcial; em particular, não se consideram as contribuições sociais, tratadas em outro capítulo da Constituição, que, reconhecidamente, carecem de aperfeiçoamentos.

A proposta, a despeito de ser acusada de tímida por alguns, tem sido objeto de intensa discussão, o que, por si só, demonstra que ela é mais importante do que seus acusadores crêem. A reforma proposta certamente não será a última, talvez nem mesmo a última deste século, posto que, como se argumentará em uma passagem deste texto, as mudanças que ocorrem no ambiente econômico garantem a evolução permanente do sistema tributário. Ela sugere, porém, mudanças importantes para o aprimoramento do sistema tributário brasileiro.

DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo:

1. Declaração de dependentes, por escrito.

2. O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.

3. Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.

4. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.).

DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido anuais da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).

ATÉ 15.06.2005

Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei nº 9.250/1995, art. 22).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/95, art. 23).

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequenos optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

As taxas são tributos vinculados ao exercício regular do poder de polícia assim entendida a atividade pública que limita e disciplina direito, interesse ou liberdade a favor do interesse público, no que se refere a segurança, higiene.ordem costumes dentre outros interesses.

Contribuições se referem à categoria de tributos que pode assumir algumas formas principais; contribuição especial, contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios.

Impostos são tributos cobrados sem exigência de qualquer contraprestação específica por parte do governo. A sua cobrança decorre do acontecimento de uma situação específica estabelecida em lei. Como exemplos de impostos podemos citar o IPI, IRPJ e IRPF.

Lucro Real corresponde ao lucro apurado pela contabilidade, ajustado por adições exigidas e exclusões e compensações permitidas pela legislação.

Lucro Presumido corresponde ao lucro calculado pela aplicação, ao valor do faturamento, de um percentual de margem de lucro determinado na legislação, ou seja, o lucro não é apurado pelo encontro entre receitas e despesas do período

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