ATPS De Contabilidade
Casos: ATPS De Contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: iaf2013 • 13/5/2014 • 1.367 Palavras (6 Páginas) • 406 Visualizações
Etapa 2
Passo 1.;
Mudanças na Estruturação do Balanço Patrimonial: um Estudo Envolvendo as Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09.;
Resumo:
O artigo Objetiva examinar as principais alterações societárias ocorridas nas normas de contabilidade brasileiras em relação à estruturação do Balança Patrimonial. O método que é usado é caracterizada como descritiva, com abordagem qualitativa. Identificou também a mudança na estruturação financeira que é um fator importante para a evolução contábil e para o alcance da internacionalização das normas contábeis no Brasil.
Palavra chave: Normas Brasileiras de Contabilidade; Balanço Patrimonial; Demonstrações Financeiras.
Introdução:
A evidenciação das demonstrações financeiras tem papel fundamental para o bom funcionamento das empresas, pois possibilita a conseguimento com mais clareza em relação à situação econômica das empresas. Falcão tem uma definição a evidenciação como “o meio pelo qual os diversos usuários das demonstrações obtêm conhecimento do atual estágio de uma determinada empresa, tanto em termos de situação patrimonial e financeira, como de lucratividade e aplicações dos recursos disponíveis”.
A Contabilidade tem como principal objetivo “o de fornecer informação estruturada de
natureza econômica, financeira e, subsidiariamente, física, de produtividade e social, aos usuários internos e externos à entidade objeto da Contabilidade” . Dessa forma, todas as alterações ocorridas quanto à estruturação das demonstrações financeiras visa atender da melhor forma possível o objetivo citado, aumentando a evidenciação das empresas.
Além disso, a importância do artigo apoia-se no fato de as mudanças societárias
na estruturação do Balanço Patrimonial opondo-se com uma maior evidenciação das
demonstrações financeiras. Desse modo, o artigo se divide primeiramente em duas partes: uma que traz as normas para a estruturação do Balanço Patrimonial segundo a lei 6.404/76 juntamente com as alterações causadas com a execução das leis n° 11.638/07 e n°11.941/09, e outra parte que expõe os efeitos das alterações societárias para o ambiente contábil brasileiro.
Legislação societária.:
A legislação societária resume-se em uma fundamentação legal que abrange desde as
normas contábeis básicas até as exigências para elaboração de demonstrações financeiras. Amaral et al destacam ainda que a legislação serve para delimitar o prazo máximo e o conteúdo mínimo dos relatórios anuais. É importante cuidar para que as empresas não façam relatórios insatisfatórios com escassez de dados, ou que divulguem o relatório muito tempo após o fim do exercício social. Portanto, existem leis que determinam datas-limite de divulgação de cada tipo de relatório, bem como obrigatoriedade de determinados itens.
A lei n° 11.638, publicada em 28 de dezembro de 2007, alterou e revogou dispositivos da Lei n° 6.404/76 e da Lei n° 6.385/76. Essa lei “trouxe grande evolução nas práticas contábeis no sentido da convergência internacional, mas com algumas defasagens e alguns conceitos ultrapassados”. Então, para suprir as lacunas deixadas pela Lei n° 11.638/07 entrou em vigor a Medida Provisória n° 449/08, mais tarde transformada na Lei n° 11.941/09. As mudanças societárias ocorrem devido à busca da internalização das normas contábeis brasileiras através da aceitação de pronunciamentos realizados pela IASB (International Accounting Standards Board).
Balanço Patrimonial.:
O balanço Patrimonial, consiste na demonstração, em determinada data, da situação financeira e patrimonial de uma entidade. O balanço patrimonial é constituído por ativo, passivo e patrimônio líquido.
Ativo era divido em circulante, realizável a longo prazo e permanente, com a implementação da lei n° 11.638/07 e, seu posterior aperfeiçoamento com a lei n° 11.941/09, o Ativo passou a ser dividido em ativo circulante e ativo não-circulante.
Passivo era divido em circulante, exigível a longo prazo e resultados de exercícios futuros, com a implementação da lei n° 11.638/07 e, seu posterior aperfeiçoamento com a lei n° 11.941/09, o passivo passou a ser divido em passivo circulante, passivo não circulante.
Com a implementação da lei n° 11.638/07 o patrimônio líquido não sofreu alterações
quanto à classificação
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