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ATPS Laboratório De Gestão Contábil

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Por:   •  19/5/2014  •  850 Palavras (4 Páginas)  •  614 Visualizações

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PASSO 1

1) Qual a importância do Faturamento na determinação da forma de tributação nas empresas?

Resposta: O Brasil possui três regimes tributários para as empresas: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. As empresas definem o enquadramento de acordo com a atividade econômica e outras variáveis como, por exemplo, o faturamento anual bruto. A definição do enquadramento tributário deve ser precedida de planejamento, onde é preciso estudar as opções disponíveis para que a mais adequada seja adotada. Cabe ao empresário e ao profissional contábil, verificar em qual regime a empresa poderá enquadrar-se e também qual deles será o mais adequado à empresa. É de suma importância a definição do regime tributário a ser adotado, pois além de ser uma opção irretratável para todo o exercício social, é ele que vai definir de acordo com legislação especifica, a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. Deve ser feito simulações com os dados do faturamento, para que a empresa não saia no prejuízo por optar pelo regime que não se enquadra com o perfil da empresa.

2) Qual a relação e análise que deve existir entre o Faturamento e o Lucro Antes do Imposto de Renda?

Resposta: Deve-se analisar entre esses dois fatores o total de impostos sobre as vendas e prestações de serviço e as despesas necessárias para girar a atividade exercida pela empresa. Ou seja, analisar qual índice de lucratividade da atividade. Dividindo o lucro líquido pela receita bruta. Matematicamente, quanto maior o resultado dessa conta, menos despesas e impostos essa empresa tem apropriada no exercício, e vice-versa. Através dessa análise, pode servir de auxílio ao gestor em qual regime do imposto de renda será melhor optar para o próximo exercício, lógico limitado ao que o Regulamento do imposto de renda.

3) Em todo início de exercício, o Contador juntamente com o Empresário podem decidir sobre a forma de tributação da empresa, desde que enquadrada na legislação. Quais os códigos de recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF para efetiva opção da forma de tributação, para o IRPJ e a CSLL, entre o Lucro Real e Presumido?

Resposta: Lucro Presumido

 2089 - IRPJ - PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real - Lucro Presumido (1ª quota)

 2372 - CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)

Lucro Real

 2362 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Estimativa Mensal;

 2319 - IRPJ - Instituições Financeiras - Estimativa Mensal;

 0220 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Trimestral;

 1599 - IRPJ - Instituições Financeiras - Trimestral;

 5993 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real Estimativa Mensal;

 3373 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Trimestral;

 2390 - IRPJ - Instituições Financeiras - Ajuste Anual;

 2430 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Ajuste Anual;

 2456 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Ajuste Anual.

 2484 CSLL – Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Estimativa Mensal;

 2469 CSLL – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal;

 6012

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