AUDITORIA - Areas De Atuação Da Contabilidade
Pesquisas Acadêmicas: AUDITORIA - Areas De Atuação Da Contabilidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreianaressi • 30/10/2013 • 6.192 Palavras (25 Páginas) • 386 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 AUDITORIA 4
2.1 PERÍCIA CONTABÍL 4
2.1.1 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS PERICIAIS 5
2.2 AUDITORIA 7
2.2.1 AUDITORIA INTERNA 8
2.2.2 AUDITORIA EXTERNA OU INDEPENDENTE 9
2.2.3 DIFERENÇAS ENTRE AUDITOR INTERNO E AUDITOR EXTERNO 10
2.3 CONTROLADORIA 11
2.4 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 13
2.4.1 IMPOSTOS CUMULATIVOS E NÃO CUMULATIVOS 14
2.4.1.1 IMPOSTO CUMULATIVO 14
2.4.1.2 IMPOSTO NÃO CUMULATIVO 14
2.4.2 TRIBUTAÇÃO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO 15
2.4.2.1 LUCRO REAL 15
2.4.2.2 LUCRO PRESUMIDO 17
2.4.2.3 LUCRO ARBITRADO 18
2.4.3 CIÊNCIAS AUTUARIAIS 20
2.4.3.1 QUAL A HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS AUTUARIAIS NO BRASIL E OS DESAFIOS DESSA ATIVIDADE CONTEMPORÂNEAMENTE? 20
2.4.3.2 SUSEP 21
3 CONCLUSÃO 24
REFERÊNCIAS 25
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho irei apresentar um pouco da disciplina de auditoria, destacando as áreas de atuação da contabilidade que é uma ciência inquestionável, ela atinge todos os aspectos para auxiliar no controle interno e a tomadas de decisões. Dentre elas destacamos a perícia contábil que busca a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar justa solução do litígio sob questão. A auditoria é um dos ramos da contabilidade que visa avaliar sistematicamente as transações, procedimentos, operações e rotinas que gerem as demonstrações financeiras. A controladoria que pode ser definida como especialidade da Administração, existe como um instrumento essencial para a obtenção de privilégios sobre a concorrência, pois depende da informação que é dada pelos gestores e contadores aos tomadores de decisão. No planejamento tributário nós sabemos que o governo possui algumas responsabilidades com a sociedade, independentemente de sua classe ou posição social deveriam ser ofertada de forma satisfatória para todas as pessoas, estes subsídios são gastos para o governo e perante isso, faz-se necessário possuir arrecadação suficiente de recursos nos cofres públicos . O imposto cumulativo é um imposto ou tributo que incide em mais de uma etapa de circulação de mercadorias sem que na posterior possa ser abatido ou compensado o montante pago na etapa anterior, inclusive sobre o próprio imposto ou tributo, já o imposto não cumulativo é imposto ou tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto ou tributo pago ou recolhido na etapa anterior. O Lucro Real é a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais, o lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, o arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. Atuária é uma área de conhecimento multidisciplinar, onde o domínio de conceitos em economia, administração, contabilidade, matemática, finanças e estatística são fundamentais para o entendimento dos modelos atuariais mais elementares, destina o uso de conhecimentos e cálculos para a elaboração de seguros, planos de previdência e realização de outras operações financeiras que envolvam risco, a SUSEP é um exemplo de empresa onde profissionais formados em ciências atuariais trabalham.
2 AUDITORIA
2.1 PERÍCIA CONTABÍL
Podemos definir perícia contábil sob-responsabilidades de profissionais com formação superior em Contabilidade, como sendo a busca a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar justa solução do litígio sob questão. Vem do latim peritia que é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento. Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo, constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade). Observam-se indícios de perícia desde o inicio da civilização, entre os homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papéis: de juiz, de legislador e executor. Na Índia, do surgimento do árbitro eleito pelas partes, que desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo.
Também há vestígios de Perícia nos antigos registros da Grécia e do Egito, com o surgimento das instituições jurídicas, área em que já naquela época, se recorria aos conhecimentos de pessoas especializadas.
Porém, a figura do perito, ainda que associada a árbitro fica definida no Direito Romano primitivo, no qual o laudo do perito constituía a própria sentença.
Depois da Idade Média, com o desenvolvimento jurídico ocidental, a figura do perito desvinculou-se da do árbitro. “A partir do século XVII, criou-se definitivamente a figura do perito como auxiliar da justiça, e ao perito extrajudicial, permitindo assim a especialidade do trabalho judicial.” (Fonseca Apud Alberto, 2000, p. 38), “No Brasil, a Perícia Judicial foi introduzida pelo Código de Processo Civil de 1939, em seus artigos 208 e 254, que regulam a Perícia, nomeação do perito pelo juiz e indicação pelas partes.” (Fonseca Apud Oliveira, 2000, p. 38)
Para Magalhães (2001, p. 23) “a perícia
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