AULA I DIREITO PENAL II - CASOS CONCRETOS
Artigo: AULA I DIREITO PENAL II - CASOS CONCRETOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 100719892014 • 4/3/2015 • 372 Palavras (2 Páginas) • 555 Visualizações
AULA 1
CASO CONCRETO 1
Sim. Porque nos dias atuais, existem muitas relações jurídicas de obrigações, e o vínculo jurídico que leva o devedor a cumprir a prestação ao credor.É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e esta voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se econômia, atividade produtiva e troca de bens.
B) Sim. Se aplicam porque no:
Princípio da Eticidade:a ética e a boa-fé ganham nova valorização, como no campo dos atos, das práticas de lealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral, como preenchimento de lacunas. Em suma, este princípio atua no CC/2.002, para guiar o Direito com o correto ideal exemplar. Espera-se que o comportamento seja leal. E no Princípio da Sociabilidade: Pelo princípio da socialidade, a obrigação é um processo que nasce, transforma-se e extingui-e, a partir de uma série de atos coordenados que possuem uma finalidade: o admiplemento (obrigações sejam cumpridas)
C) Não se confundem.
Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa,devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem a outra. Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.
Responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamente obrigado ao pagamento dos aluguéis.
Ônus: jurídico caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar para benefício próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o onerado aceita a estipulação contratual.
Ex: IPTU.
Estado de sujeição: significa obediência.Ex: Direito potestativo - direito do locador despejar o locatário - arts. 59 e 60 da Lei 8.245/91.
Dever jurídico: é a necessidade de todos no cumprimento dos comandos legais, sob pena de sanção.Ex: agir de boa-fé
CASO CONCRETO 2
1-contrato
2-ato ilícito
3-ato unilateral
4- contrato
5- contrato
Questão objetiva:
Letra “ e ”
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