AVA ADM FINANCEIRA
Artigo: AVA ADM FINANCEIRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alecssandramari • 14/10/2013 • 924 Palavras (4 Páginas) • 459 Visualizações
APOSTILA DE NOÇÕES DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA PARA AGENTE
ADMINISTRATIVO PF
Professor Leandro Eustáquio
www.leandroeustaquio.com.br
email/msn :
matosmonteiro@hotmail.com
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sumário
Item pagina
1 Orçamento
público
2. Princípios
orçamentários
3. PPA, LDO e
LOA – LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
EM ESPÉCIE
4. Receita
pública:
categorias,
fontes,
estágios e dívida
ativa
5. Despesa
pública:
categorias,
estágios
6.Restos a pagar
7. Despesas de
Exercícios
Anteriores
8. Suprimento de
fundos
9. Conta única do
Tesouro
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10.SIDOR, SIAFI
11. CONTROLE
DA
ADMINISTRAÇÃO
Anexo I –
Dispositivos
sobre orçamento
na CF/88
Anexo II – lei
4.320/64
Anexo III – Lei de
Responsabilidade
Fiscal
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1. ORÇAMENTO PÚBLICO
Orçamento envolve previsão de receita, fixação de despesa, a execução
orçamentária e o controle dos gastos públicos
A Constituição de 1988, que organizou o Estado Brasileiro, previu que foi necessário
obter meios indispensáveis para manter sua existência e cumprir suas múltiplas
finalidades, entre elas a financeira, a que se preocupa em obter, gerir e aplicar
recursos necessários para fazer funcionar as instituições. As atividades do Estado estão
concretizadas nos objetivos nacionais que fornecem os critérios norteadores da
política financeira adotada. Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma introdução à ciência
das finanças” assevera que a Atividade Financeira do Estado consiste em:
OBTER recursos: Receitas Públicas;
CRIAR o crédito público: Endividamento Público;
GERIR E PLANEJAR a aplicação dos recursos: Orçamento Público;
DESPENDER recursos: Despesa Pública
Para isso existe uma Disciplina intitulada Direito financeiro, que estuda e disciplina
juridicamente a atividade financeira do Estado, envolvendo as receitas públicas, as
despesas públicas, os créditos públicos e o orçamento público, ativo) e o contribuinte
(sujeito passivo). A legislação básica referente ao Direito Financeiro encontra-se na
Constituição Federal, na Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, e na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei complementar 101/00
O objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado, a qual engloba a
receita, a despesa, o orçamento e o crédito público.
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PRESTE ATENÇÃO NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO
FINANCEIRO, CONFORME PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Em matéria de competência concorrente (CF, art. 24), É IMPORTANTE SABER O que são
normas gerais. PODE SER QUE se tratem de normas aplicáveis a todos os entes da
Federação. Contudo, As normas gerais não podem chegar ao ponto de exaurir o tema.
Como preceitua o § 1° do artigo 24, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Essas leis não excluem a competência suplementar dos Estados (§ 2° do artigo 24).
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência
legislativa plena para atender suas peculiaridades (§ 3° do artigo 24). A superveniência
de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for
contrário (§ 4º do artigo 24).
CF /88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I - direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer NORMAS GERAIS.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar
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