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AVA AULA 3

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Por:   •  5/10/2014  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.

Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao

meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.

Os defentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado,

indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os

titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se

apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criado à evolução histórica de

inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros

afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam

o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades

positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram

os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade

coletiva ou difusa.

Referências Bibliográficas

• Sites

<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750> Acesso em: 02 outubro 2014.

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