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Acesso A Justiça

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Por:   •  2/9/2014  •  Seminário  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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ATIVIDADE 01

A prática de furto qualificado ( abuso de confiança para alcançar a subtração do bem) é crime e está previsto no Art 155 § 4º, ll do CP e que conduz o acusado a penalidade prevista em lei de 02 a 08 anos de reclusão. O fato de haver trabalhado 4 anos na empresa não atenua e sim agrava a situação de marcos pois caracteriza a confiança do empregador no acusado.

Diante disto cabe concluir que Marcos deve ser enquadrado no Art 155 § 4º II do Código Penal uma vez que as alegações por motivo de furto famélico não se enquadra para tal acusação e segundo os ensinamentos do Prof. Elder Lisboa a dificuldade econômica por si só não caracteriza o furto famélico.

Neste sentido, cabe a Marco Antônio a condenação prevista em artigo retro mencionado que tem amparo legal no dispositivo legal que trata da tentativa de furto qualificado pelo abuso de confiança.

. No entanto cabe ressaltar que utilizando-se do princípio da justiça e da razoabilidade, tem-se mostrado a jurisprudência que, nesta situação, a qual o acusado não apresenta antecedentes criminais , possui emprego, tem residência fixa, ser primário e por se tratar a coisa de pequeno valor , poderá o juiz valer-se da substituição de reclusão por pena de detenção Art. 155 § 2º que prevê diminuição de 1 a 2/3 da pena prevista, ficando desta forma a condenação de Marco Antônio em 2 anos de pena de detenção, como tal a partir desta o caso poderá ser tratado pelo SURSIS transformando a pena de detenção somente a aplicação de multa.

ATIVIDADE 02

QUESTÃO 01

a) O dano sofrido por Amanda – perda da visão do lado esquerdo.

b) Amanda correia, vítima, (sujeito ativo); Escola Primeiros Sonhos, Ré, ( sujeito passivo);

c) 1º de Agosto de 2010, Escola Primeiros sonhos.

Durante uma atividade extra-classe realizada na Escola, Primeiros Sonhos, no dia 1º de Agosto 2008, a aluna do primeiro ano do ensino fundamental Amanda Correia, de 06 anos de idade foi atingida no olho esquerdo, constatando-se posteriormente a perda completa da visão no olho atingido. O objeto utilizado trata-se de um bambolê instrumento/ brinquedo que estava sendo utilizado pelo aluno Mário de Andrade coleguinha de turma de Amanda, brinquedo este que foi introduzido pela professora Mariah nesta atividade com objetivo de desenvolver atividade psico-sócio-motora de seus alunos.

QUESTÃO 02

Em face do exposto acima, indica-se a tese de que, cabe a Escola Primeiros Sonhos, a ação empreendida pela autora, Amanda Correia, no caso, aqui representada pelos pais, quanto aos danos morais e estéticos, ocasionados à Amanda, uma vez que o produto adquirido pela instituição foi o objeto causador do dano. Bem como a ação de negligência por parte da professora.

Certo posto que a professora também deverá responder culposamente pelo dano sofrido por Amanda, pois independentemente da intenção da professora houve dano a um de seus alunos ocasionado por uma atividade da qual ela era responsável naquele momento. cabendo-lhe ação criminal culposa por lesão corporal grave,

DISCILPINA:

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