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Acidente De Trânsito

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Por:   •  4/9/2013  •  1.354 Palavras (6 Páginas)  •  659 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

SERGIO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF 048.336.488-72 n. e RG sob o n. 1.859.542-2, residente e domiciliado na Rua Ribeirão Preto, n. 56, Município de São Paulo, SP. Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador in fine firmado propor a presente,

AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (Com fulcro no Art. 3o da Lei 9.099 c/c Art. 275, II do Código de Processo Civil).

em face de:

PAULO DE AVILA, brasileiro, vendedor, portador do CPF n. 652.894.354-23 e RG sob n. 2.157.191 SSP/SP, com endereço profissional na Rua Padre Lorenz, n.84, Município de Campinas, SP, e

LOCADORA PAULISTA DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente cadastrada no CNPJ n. 05.198.888/0007-6, com sede na Rua Padre Lorenz, n.84, Município de Campinas, SP.

I) DOS FATOS

Na data de 23 de dezembro de 2010, por volta das 10h45min, o Autor transitava normalmente pela Praça da República em seu veículo VW-Passat, ano/modelo 2008, cor prata, placa ALS0096, registrado no RENAVAM n. 263254574.

O Autor dirigia com todas as cautelas necessárias, quando repentinamente foi abalroado na sua lateral esquerda pelo veículo GM S-10, ano/modelo2007, cor preta, placa LXJ7403 de propriedade da segunda Ré LOCADORA PAULISTA DE VEICULOS LTDA, na ocasião conduzido pelo primeiro Réu Paulo.

O veículo conduzido pelo primeiro Réu transitava pela referida rua no mesmo sentido que o do Autor, quando por imprudência deste, visto ter agido sem tomar os cuidados necessários e pertinentes para uma mudança de pista, abalroou a lateral esquerda do veiculo VW-passat, dando azo ao sinistro.

Desta colisão resultaram danos materiais ao Autor que teve toda a lateral esquerda de seu veículo danificada, conforme demonstram as fotos anexas(Doc. 01).

E restando infrutíferas as tentativas do Autor em obter uma composição amigável do litígio, que inclusive promoveu a Notificação Extrajudicial dos Réus para que adotassem as medidas necessárias para reparar os prejuízos por ele suportados (Doc. n. 02), somente resta ao Autor buscar a tutela jurisdicional, a fim de obter o ressarcimento devido.

II) DO DIREITO

O direito do Autor em obter a reparação dos danos materiais causados pelos Réus devido a sua imprudência encontra previsão legal nos artigos 186 "caput" e 927, ambos do Código Civil

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Segue na mesma esteira o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANOS MORAL E ESTÉTICO EVIDENCIADOS. DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA DO RÉU DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. RENDA MENSAL NÃO COMPROVADA. FIXAÇÃO BASEADA NO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

Configurada a culpa pelo evento danoso, nasce o dever de indenizar por parte do causador ao lesado, ante a sua imprudência.

[...]

Nas ações em que se discute a responsabilidade civil, via de regra, a obrigação de indenizar decorre da apuração dos seguintes pressupostos: a) a ação ou omissão (conduta) imputável ao réu; b) a ocorrência do dano; c) o nexo causal entre a conduta e o dano; d) a culpa do demandado em qualquer de suas modalidades (imprudência, imperícia ou negligência) (CC/1916, art. 159 e NCC, arts. 186 e 927).

(TJSC, AC n. 2007.057559-1, de Ituporanga, Rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, data 01/09/2010)

Complementando a discussão, os arts. 28 e 29, II, c, do Código de Trânsito Brasileiro tornam ainda mais evidente referida obrigação.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

De mais a mais, a ré LOCADORA PAULISTA DE VEICULOS LTDA, na condição de proprietária do veículo conduzido pelo Réu Paulo, também é responsável pelos danos causados ao autor, consoante entendimento pacífico do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL, QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM O CONDUTOR SUPOSTAMENTE CULPADO PELO ACIDENTE. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.

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