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Acidente Estagiario Indenização

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Por:   •  2/12/2014  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  1.743 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF.

(nome), brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº xxxx, inscrito sob CPF xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxx, vem, por meio de sua advogada infra assinado, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Contra Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE, empresa publica de direito privado, com CNPJ/MF 61.600.839/0001-55 com sede na QS 07 Lote 01 EPCT Águas Claras - Taguatinga Sul, CEP 71966-700 em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:

I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Em decorrência da limitação de se arcar com as custas processuais sem incorrer em prejuízo próprio e familiar, em face da miserabilidade jurídica, a reclamante faz jus às benesses da gratuidade da justiça contempladas na Lei nº 1060/50 e 5584/70, conforme declaração de hipossuficiência econômica, emitida na forma da Lei nº 7115/83 (doc. anexo).

II. DOS FATOS

O Autor era estagiário com contrato assinado pelo CIEE no TJDFT com vigência da data de 21/04/2012 ate 31/12/2013 e cumpria horário das 15:00 às 19:00hs.

Infelizmente na data de 26 de julho de 2012 ao voltar do estagio para sua casa o mesmo foi atingido em frente a farmácia por uma bala de fogo.

Por este fato trágico o Requerente recebeu o valor de R$600,00 (seiscentos reais) do Requerido referente a auxilio remédios, ao qual foi depositado em sua conta corrente.

Atualmente o Requerente é paraplégico e sua mãe por diversas vezes entrou em contato com o Requerido para dar entrada no seguro contra acidentes pessoais conforme apólice n° 850.579 no valor de R$13.000,00, conforme contrato em anexo, e os mesmos eram informados que o Requerente não tinha direito a receber, recebendo apenas o auxilio no valor de R$600,00.

III. DO CONTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

O Reclamante foi admitido na data de 21/05/2012 ate 31/12/2012, com jornada das 15:00hs às 19:00hs totalizando 20 horas semanais.

IV. DO ACIDENTE

O Reclamante ao voltar do estágio sofreu uma tentativa de latrocínio, sendo atingido por uma arma de fogo e consequentemente hoje esta paraplégico.

Conforme art. 21 da lei 8.213/91 observa-se

Art. 21.Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Ocorre Douta Julgadora, que certamente o Reclamante jamais voltará a exercer a atividade de outrora e, consequentemente esta dando entrada na documentação para poder se aposentar por invalidez.

Desde então o Reclamante vem sofrendo com as consequências do acidente, sendo elas:

- de cunho emocional representada pela frustração de ainda jovem, com apenas 19 anos, solteiro, estar inválido para o trabalho e por ter se tornado um paraplégico;

- de cunho físico representada pela dores constantes, por fazer uso habitual de medicamentos e por ter perdido toda a parte de movimentação dos membros inferiores;

V. INDENIZAÇÃO MATERIAL

Ressalta-se que o Termo de Compromisso de Estágio assinado por ambas as partes tem uma clausula especifica de acidente pessoal, conforme contrato em anexo.

Cláusula 8ª- O ESTÁGIARIO durante a vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio estará segurado contra acidentes pessoais conforme apólice n° 850.579 no valor de R$13.000,00, da seguradora BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A.

Ocorre que o mencionado acima não saiu do papel, a mãe do Requerente ao entrar em contato com o Requerido sobre tal cláusula, foi informada que o Autor não tinha direito a tal seguro, tendo somente direito ao valor de R$600,00 (seiscentos reais) referentes ao auxilio remédio.

Mediante esta informação e leiga no assunto a mesma deixou de lado tal valor que lhe ajudaria bastante.

Esclarece que todo estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais durante o tempo em que durar o estágio. A regra cumpre a determinação legal prevista na Lei 11.788;

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

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