Acidente não Habilitado
Pesquisas Acadêmicas: Acidente não Habilitado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: italomateus • 23/10/2013 • 945 Palavras (4 Páginas) • 682 Visualizações
Aqui temos algumas questões a serem esclarecidas. Algumas com comentários de índole jurídica e outras de índole pessoal:
1 - Como já dito anteriormente, o consulente não deveria estar transitando sem a devida habilitação. O correto é que conduzamos veículos automotores em via pública devidamente habilitados a tanto, para evitarmos problemas. Esse fato, entretanto, em princípio somente influencia nas questões administrativas: multa, retenção do veículo, proibição de se habilitar durante um período de tempo etc.
2 - Quanto ao acidente provocado por inabilitado, já está mais do que pacíficado nas decisões dos tribunais que o simples fato de o condutor ser inabilitado, por si só, não é suficiente para que se presuma que ele é culpado pelo acidente. Isso porque a responsabilidade civil nasce a partir de três requisitos: conduta culposa/dolosa, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Desse modo, cabe ao condutor do outro veículo, em eventual ação de indenização por ele movida contra você, comprovar que houve culpa de sua parte em relação ao acidente, independentemente de você ser habilitado ou não.
Primeiro porque não há previsão legal que diga haver culpa presumida por parte daquele que conduz veículo sem habilitação.
Segundo, pela própria sistemática do Código de Processo Civil (art. 333, I) cabe ao autor de uma ação a prova do fato constitutivo do seu direito. No caso, o autor da ação deve comprovar a sua culpa, indicando e provando no que ela consistiria: 'imperícia", "negligência" ou "imprudência". Não basta ele simplesmente alegar que "quem conduz veículo sem habilitação é imprudente". Ou seja: não procede a afirmação acima de que "você tentará provar que a culpa não foi sua." Ao outro condutor, se ingressar com ação judicial, é que caberá fazer prova de sua culpa. Caberá a você apresentar contra provas e rebater as alegações dele, principalmente testemunhas.
Pode ter sido imprudente em ter pegado o veículo sem habilitação...concordo... mas a imprudência exigida nesse caso, para configurar culpa, diz respeito à imprudência na manobra que eventualmente originou o acidente (não observar uma parada obrigatória, acelerar em local inapropriado, não manter distância segura, dirigir com celular etc.) e que poderia ter sido cometida até mesmo por um habilitado.
TJMG
"Comarca de OrigemJuiz de Fora
Data de Julgamento14/05/2009
Data da publicação da súmula02/06/2009
EmentaAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO (ATROPELAMENTO) - CULPA DOS RÉUS - NÃO-COMPROVAÇÃO - CONDUTOR INABILITADO - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. A falta de habilitação legal para conduzir veículo motorizado, por si só, é insuficiente para, de forma isolada, comprovar a culpa do motorista, constituindo infração administrativa, que, repise-se, não implica em presunção de culpa. Ausente a prova da culpa dos réus pelo evento danoso, não há que se falar em dever de indenizar os prejuízos decorrentes do sinistro."
"Relator(a): Des.(a) Paulo Cézar Dias
"INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BICICLETA - ATROPELAMENTO - MOTORISTA INABILITADO - NÃO-COMPROVAÇÃO DA CULPA DO CONDUTOR E DOS DANOS SOFRIDOS. O simples fato de ser o condutor do veículo inabilitado ou menor de idade não enseja sua responsabilização pelo evento danoso, se não restar demonstrada a culpa. Não demonstradas de forma inequívoca a existência de seqüelas decorrentes do acidente, caracterizando o dano, e a ocorrência de culpa do motorista,
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