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Administração pública

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Por:   •  16/8/2014  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  154 Visualizações

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Introdução a questão do poder na modernidade

A questão de poder, sempre foi objeto de pesquisa e discussão em todos os momentos filósofo direto ou indireto. Na idade moderna que se encontra os filósofos Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau foram os que contribuíram no pensamento filosofo.

Thomas Hobbes e o Leviatã, Hobbes foi um matemático filosófico e dedicado pensador a respeito das teorias políticas. A obra de Hobbes retrata a compreensão deste pensador sobre essa passagem que o homem faz o estado de natureza para a esta da sociedade, ele retrata a realidade do seu país. Para Hobbes os homens nascem iguais e livres, mas na condição natural o homem tem propensão para a “maldade”, para guerra de um contra o outro. O único caminho para sair dessa guerra é criar a instituição de um poder comum, que vai se formar as leis e organiza a sociedade, tudo isso em busca da paz, para controlar os extintos dos homens. Hobbes enquadra se na tradição contratualista, a onde tem as convenções, caminhos a se seguir, prevalece a opinião da maioria, no estado liberdade é fazer tudo que as leis permitem, o poder da de forma centralizada, ou seja, em uma relação direta com o estado.

Rousseau e o contrato social

Rousseau apresenta o contraposto de Hobbes, mas ambos têm em comum o objetivo de elabora uma compreensão metodológica, para provar valores da época. Para ele o homem tem que se “redescobri” o estado natural para ter liberdade, igualdade. A grande diferença de Rousseau vê entre o homem e o animal, é que o animal é completamente determinado pela natureza e assim age. O contrato é a ponte entre o povo em geral e cada indivíduo em particular, entre estado e seus membros que a mesma coisa de contrato social, a democracia é a forma mais justa de governo, o papel do administrador, portanto é de prestação de serviços a toda comunidade. Chama-se república: estado, quando possível; soberano, quanto ativo; e potência, em relação a outras; os membros particulares chamam-se cidadãos. A soberana de um povo tem, assim, duas características: inalienável no sentido de não poder ser transmitido indivisível porque enquanto vontade geral “ou é geral ou não é” soberania uma conversão do corpo político: ser legitima por ter a sua base em um contrato social; equitativa por ser igual para todos; útil por visar o bem geral é só lida por ter garantia a força pública e o poder supremo da comunidade.

Considerações finais- um breve contraponto entre Hobbes e Rousseau

Tanto para Rousseau como Hobbes, entende o poder soberano centralizado, para eles a vontade do individuo é inalienável e irrepreensível, pois abdicar desses direitos é renunciar a sua própria condição de homem tem em comum interesse ao público.

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