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Alt Tab Manutençãoem Produtos de Informática Ltda. Сontrato social

Abstract: Alt Tab Manutençãoem Produtos de Informática Ltda. Сontrato social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2014  •  Abstract  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  646 Visualizações

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Alt Tab Manutençãoem Produtos de Informática Ltda

CONTRATO SOCIAL

Júlio Cesar da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alecrim, 100 - Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob nº 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955, e Marcos Vinicius da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico de informática, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 1000 - Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de Alt Tab Manutençãoem Produtos de Informática Ltda, com sua sede e foro na Cidade Rural, estado do PR, sito a Rua Joaquim Távora, 1000 CEP 86000-000 - Jardim da Poesia na cidade Rural-PR .

CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será de prestação de serviços técnicos de informática

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 03 de novembro de 2014 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) divisão das quotas 120.000 (cento e vinte mil) quotas, no valor de cada quota em R$ 1,00 ( hum real) cada uma, integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma: O sócio Júlio Cesar da Silva possui na sociedade 30.000 (trinta mil) quotas no valor de R$ 1,00 ( hum real) cada uma totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, integralizado em moeda corrente do país no presente ato. O sócio Marcos Vinicius da Silva possui na sociedade 90.000,00 (noventa mil) quotas no valor de R$ 1,00 (hum real) cada uma, totalizando o valor de R$ 90.000,00(noventa mil reais) cada uma integralizado em moeda corrente do país no presente ato.

PARÁGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SÓCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$

Júlio Cesar da Silva 30.000 30.000,00

Marcos Vinicius da Silva 90.000 90.000,00

TOTAL 120.000 12.000,00

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (Trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio Júlio Cesar da Silva, ao qual compete o uso da firma individualmente ou em conjunto, ficando dispensado de caução para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas, e designarão administradores quando for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s), remanescente(s), o valor de seus haveres, será (ão) apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

PARAGRÁFO ÚNICO: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O administrador declara sob a pena da Lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

Ciências Contábeis

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Londrina-PR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento.

E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento de contrato social, em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus herdeiros a cumpri-lo fielmente em todos os seus termos.

Rural - PR, 03 de novembro de 2014

Júlio Cesar da Silva

RG sob nº: 123.456.78

CPF/MF sob nº : 300.400.500-00

Marcos Vinicius da Silva

RG sob nº: 222.333.44

CPF/MF sob nº: 000.111.222-33

Testemunha 1

RG sob nº

CPF/MF sob nº

Testemunha 2

RG sob nº

CPF/MF sob nº

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