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Amortização, Depreciação E Exaustão

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Por:   •  19/6/2013  •  2.714 Palavras (11 Páginas)  •  510 Visualizações

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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

DEPRECIAÇÃO

É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.

Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão. O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional. O lançamento de depreciação é:

D= Despesas (ou custo) de depreciação

C= Depreciação acumulada

TABELA DE DEPRECIAÇÃO

Abaixo uma tabela básica de acordo com a Receita Federal, resumindo segundo a legislação Brasileira como os bens são depreciados:

NÃO SE DEPRECIAM

•Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções;

•Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte;

•Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo da depreciação, exaustão ou amortização será:

•Custo;

•Valor de reavaliação decorrente de novas avaliações efetuadas no Ativo Imobilizado.

MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO

Existem vários métodos para calcular a depreciação. Destes, os mais tradicionalmente utilizados são:

•Método das quotas constantes

A depreciação por esse método é calculada dividindo o valor a ser depreciado pelo tempo de vida útil do bem. Este método é chamado linear, devido a sua simplicidade, é utilizado pela grande maioria das empresas. Exemplo:

•Custo do bem: 6.000,00

•Vida útil estimada: 5anos

•Não há valor residual estimado

•Depreciação: 6.000,00 = 100/ mês 60

MÉTODO DA SOMA DOS ALGARISMOS DO ANO

O método da soma dos algarismos do ano consiste em estipular taxas variáveis durante o tempo de vida útil do bem, obtendo-se, assim, o denominador da fração que determinará o valor da depreciação de cada período. Exemplo:

Suponhamos que o tempo de vida útil de um bem tenha sido estimado em 4 anos. Veja como será calculada a depreciação 1+2+3+4 = 10. O número 10, encontrado conforme dissemos, será o denominador de fração que determinará a taxa de depreciação de cada ano. Neste caso, poder-se-á utilizar crescentes ou taxas decrescentes.

Há bens que nos primeiros anos de sua existência apresentam alta produtividade a qual vai diminuindo com o passar do tempo, Para esse bens, justifica-se a aplicação da taxa decrescente.

Taxas crescentes Taxas decrescentes

1° ano = 1/10 = 10% 1° ano = 4/10 = 40%

2° ano = 2/10 = 20% 2° ano = 3/10 = 30%

3° ano = 3/10 = 30% 3° ano = 2/10 = 20%

4° ano = 4/10 = 40% 4° ano = 1/10 = 10%.

Método das unidades produzidas

O método das unidades produzidas consiste em estipular a taxa de depreciação, com base no número de unidades produzidas pelo bem no período. O cálculo é feito da seguinte maneira: inicialmente estima-se a quantidade de unidades que o bem produzirá durante o tempo de vida útil; em seguida, a taxa de depreciação de cada período é calculada proporcionalmente em função da quantidade de unidades produzidas no respectivo período. Exemplo:

Suponhamos que uma determinada máquina de produção tenha sua capacidade máxima de produção estimada em 50.000 unidades. Considerando que o primeiro mês de operação tenha produzido 200 unidades, veja como calcularemos a taxa de depreciação do respectivo período:

50.000 unidades = 100%

200 unidades = X 200X100/50.000 = 0,4%

Novas Normas

A comissão de valores imobiliários aprovou uma nova norma emitida pelo comitê de pronunciamento contábil (CPC). A nova norma trata do imobilizado. A nova regra modifica a forma de cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.

Chamamos a atenção ao tratamento da depreciação que com a recente alteração da Lei nº. 6.404/76 pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08 permitiu uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais.

Nesse sentido, o pronunciamento traz de forma mais objetiva a eventual influência residual do bem na aplicação da depreciação, quando menciona o valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável. Exemplo de depreciação:

Congelador

Vida útil determinada pelo empresário - 4 anos

Valor de aquisição - 4.800

Valor residual (valor do mesmo congelador com 4 anos de uso) - 2.400

Valor Depreciável = Valor contábil - Valor residual

Valor Depreciável = 4.800 - 2.400 = 2.400

Taxa anual de depreciação = 25% a.a.

Depreciação no primeiro ano = 600

No segundo ano:

Valor contábil = 4.800 - 600 = 4.200

Valor residual do congelador, agora para 3 anos = 1.800 (valor deveser avaliado ano a ano)

Valor depreciável = 4.200 - 1.800 = 2.400

Taxa

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