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Analise Investimentos

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Por:   •  24/5/2014  •  5.491 Palavras (22 Páginas)  •  281 Visualizações

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AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS

ATIVO NÃO CIRCULANTE

INVESTIMENTOS

PARTICIPAÇÕES

• Participações Societárias em outras Sociedades

• Participações em Sociedades Coligadas e Controladas

OUTROS INVESTIMENTOS

• Obras de Arte

• Marcas e Patentes Não utilizadas pela Empresa

• Imóveis para Renda (não de uso)

• Imóveis para futura utilização

• Jóias, Pedras Preciosas, Ouro, etc.

CLASSIFICAÇÃO DE INVESTIMENTOS COMO NÃO CIRCULANTES (PERMANENTES)

A classificação contábil dos investimentos, no ativo permanente, é determinada pela Lei nº 6.404/76, com as alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09.

O art. 179 da Lei 6.404/76, determina:

Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:

(...)

III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

Para classificação de um investimento como permanente são fundamentais dois aspectos:

• Intenção de permanência

• Ativos que não se destinem à manutenção da atividade operacional da empresa.

A intenção de permanência se manifesta no momento em que se adquire a participação:

• Investimentos: caso exista o interesse de permanência

• Ativo Circulante: caso exista a intenção de alienar o investimento no exercício seguinte.

Exemplo

Uma empresa adquire, em 30.08.X1, ações de outras sociedades por $ 300.000. A diretoria definiu que, uma parte, no valor de $ 120.000 serão vendidas em 30.03.X2.

Contabilizar a operação, necessária para o fechamento do balanço em 31.12.X1.

Contabilização

Entretanto, se o valor registrado no ativo circulante não for alienado até a data do balanço do exercício seguinte àquele que tiver sido adquirido, deverá, o valor da aplicação, ser transferido para o subgrupo de Investimentos, entendimento confirmado pela Legislação Tributária através do CST nº 108/78 (D.O.U.09.01.1979).

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO

• Investimentos avaliados ao Custo (Método do Custo de Aquisição)

• Investimentos avaliados pela Equivalência Patrimonial (Método da Equivalência Patrimonial)

1 - AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DO CUSTO DE QUISIÇÃO

• Lei 6.404/76 de 15.12.76 – art. 183

• RIR/99 – Decreto 3.000 de 26.03.99

• Resolução CFC n° 750/93 – 29.12.93

• Aprovada pela Resolução N° 774/94 de 16.12.94

• Revogada pela Resolução CFC Nº 1.282/2010

Princípio do Registro pelo Valor Original

Princípio da Atualização Monetária

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM OUTRAS SOCIEDADES

O art. 183 da Lei nº 6.404/76, estabelece os critérios de avaliação dos investimentos permanentes:

“Art. 183 – No balanço, os elementos do ativo são avaliados segundo os seguintes critérios:

(...)

III – os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos arts. 248 e 250, pelo custo de aquisição, deduzidos de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;

IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.”

Custo de Aquisição:

O custo de aquisição é o valor efetivamente despendido na transação, podendo ocorrer mediante subscrição relativa a aumento de capital, ou o preço total pago pela compra de ações de terceiros. Representam, portanto, todos os gastos realizados para a sua aquisição, inclusive os encargos de corretagem.

Exemplo 1:

A Cia. Maranhão participa do aumento de capital da Cia. São Luiz, subscrevendo 100.000 ações no valor nominal de $ 1,00 cada uma, integralizando em dinheiro. Sabendo-se que o investimento corresponde a 5% do capital da investida, contabilizar a operação.

Contabilização

Provisão para Perdas: Constituída para cobrir as perdas prováveis na realização do valor dos investimentos. Para determinar se uma empresa investidora tem perdas com seus investimentos em outras sociedades, é necessário saber qual a situação dessas outras empresas. Para tanto, deve-se obter as demonstrações contábeis e apurar o valor registrado na conta de investimentos da investidora. Se essas empresas estiverem operando com prejuízo, seu Patrimônio Líquido fica reduzido e a comparação indicará a necessidade de se constituir uma Provisão para Perdas.

Obs.: As provisões não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre

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