Anhanguera
Seminário: Anhanguera. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagoperrini • 22/11/2013 • Seminário • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 275 Visualizações
Chegamos ao Art. 7º, que trata do Princípio do Registro Pelo Valor Original. Aqui temos substanciais mudanças, todas embasadas dentro do contexto da dualidade exposta anteriormente, quando tratamos do Princípio da Oportunidade. Vejamos, de forma pormenorizada, a abordagem atual deste princípio:
1) O caput do Art. 7º diz que: “O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser INICIALMENTE registrados pelos VALORES ORIGINAIS das transações, expressos em moeda nacional”. – Então quando uma transação ocorrer, sempre será registrada pelo seu valor original, imediato, o valor da ocasião, inicialmente será sempre assim. Agora, como ao longo do tempo, temos a variação do valor, sob o ponto de vista da relevância e tempestividade da informação contábil, bem como sob o ponto de vista das flutuações do valor real da moeda. Assim, haverá a necessidade de “ajustes”, de forma que, a depender das situações (como veremos em breve), tenhamos sempre uma valoração de ativos e passivos de forma o mais real possível.
2) O § 1º do Art. 7º, diz que: “As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e COMBINADAS, AO LONGO DO TEMPO, de DIFERENTES FORMAS”: – Aqui chegamos na questão das Variações do Custo Histórico. O Custo Histórico (Inciso I do § 1º do Art. 7º), de forma geral, seria aquele registro INICIAL de que falamos antes. Porém, AO LONGO DO TEMPO, e DE DIFERENTES FORMAS será necessária a variação desse custo, com o objetivo precípuo, reforço, de dar RELEVÂNCIA as informações contábeis. Assim, temos algumas “formas” para realizar a variação desse custo histórico (Inciso II, do § 1º, do Art. 7º), sejam para os ativos, ou para os passivos. Vejamos:
a)CUSTO CORRENTE (Alínea “a”, Inciso II, § 1º, Art. 7º): De forma geral, os Ativos seria valorados pelo valor que seria necessário se pagar na data atual, para a aquisição desses mesmos ativos. Ex: A empresa HEXA tem um computador comprado em 1998 e registrado por R$ 3.000,00. Se a empresa fosse comprar o mesmo ativo hoje, quanto teria de pagar por ele no mercado? Esse valor, digamos, R$ 2.200,00, seria o seu valor de ativo à custo corrente. O mesmo vale para os Passivos. Quanto eu deveria desembolsar hoje para saldar um Passivo originalmente registrado por outro valor? Ex: A empresa HEXA fez um empréstimo bancário em 1998 no valor de R$ 2.300,00. Ainda é preciso amortizar R$ 1.500,00 do valor original. Se a empresa fosse pagar tudo hoje, quanto precisaria desembolsar para pagar esse valor? (Quando cito “pagar hoje”, entenda na data da demonstração contábil, ou da produção da informações contábil. Uma data hábil, por assim dizer);
b)VALOR REALIZÁVEL (Alínea “b”, Inciso II, § 1º, Art. 7º): Os Ativos serão valorados pelo valor que seria pago, se estes fossem colocados à venda, num processo normal. Ex: Eu tenho uma máquina de xerox. Se eu fosse vendê-la hoje, quanto eu conseguiria por ela? Este valor, seria o valor do ativo para efeito de valoração. Já para os Passivos, precisamos pensar em termos do seguinte: a empresa segue seu ciclo normal de operações. Nesse contexto, quanto eu espero desembolsar para liquidar um Passivo? Esse valor, será a valoração do Passivo;
c) VALOR PRESENTE (Alínea “c”, Inciso II, § 1º, Art. 7º): Aqui teremos muito forte o conceito de TRAZER A VALOR PRESENTE. Para os não tão amigos da Matemática Financeira, seria algo como trazer a um valor atual, coisas que irão vencer, ou degradar, no transcorrer do futuro. Para os Ativos, a valoração se daria trazendo-se a valor presente seu fluxo líquido de benefícios esperados. Ex: Eu tenho um veículo. O quanto, em termos financeiros, ele me daria ao longo de todo o seu uso, até ficar impossibilitado permanentemente de ser usado? Esse valor, trazido a valor presente, e descontado por uma taxa de incerteza (não sabemos
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