Apelação
Tese: Apelação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: chellysilva • 8/5/2014 • Tese • 907 Palavras (4 Páginas) • 514 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE (....)
PROCESSO Nº (...)
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço), vem com o devido respeito, perante Vossa Excelência por intermédio de sua advogada, com mandato em anexo (documento) e endereço (...), requer HABILITAÇÃO como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, com base nos artigos 268, 269 e 31 do Código de Processo Penal e, uma vez deferida sua habilitação, manifestar seu total inconformismo com a respeitável sentença de folhas (...), oferecendo:
RECURSO DE APELAÇÃO
com base no artigo 5º, LV da Constituição Federal e artigos 271, 593, I e 598 do Código de Processo Penal , acompanhado das suas Razões, requerendo seja, após recebido e intimado a parte contrária para suas contrarrazões, seu encaminhamento para o Egrégio Tribunal de Justiça de (...).
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que o Ministério Público foi intimado da sentença na data de 11 de janeiro de 2011 (terça-feira), findando-se o prazo na data de 16 de janeiro de 2011 (domingo), prorrogando-se para o dia 17 de janeiro de 2011 (segunda-feira).
O prazo para o presente Assistente de Acusação que não se encontrava habilitado é de 15 dias, iniciando-se após o encerramento do prazo do Ministério Público, que ocorreu em 18 de janeiro de 2011, findando-se na data de o1 de fevereiro de 2011, requerendo, pois, seu recebimento.
Nestes termos,
Pede deferimento
(Local), 01 de fevereiro de 2011
Advogado
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Pai da Vítima
APELADA: AnaORIGEM: (informações do processo na primeira instância –número e vara).
EGRÉGIO TRIBUNAL ILUSTRES DESEMBARGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Ocorre que a apelada, grávida de nove meses, ao entrar em trabalho de parto deu à luz a um menino saudável. Ao tê-lo em seus braços, foi tomada por extremo furor, bradando em gritos que seu filho era “um monstro horrível”, vindo a bater por seguidas vezes sua cabeça na parede do quarto do hospital, vitimando-o fatalmente. A apelada foi dominada pelos funcionários do hospital vindo a ser presa por flagrante delito.
Durante a fase de inquérito policial, fora realizado o exame médico-legal no qual constatou que a apelada agiu sob influência de estado puerperal.
A apelada foi denunciada perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, sustentando que Ana foi movida por motivo fútil, empregando meio cruel para a consecução do ato criminoso tornando impossível a defesa da vítima.
Em suas Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou os argumentos da denúncia e sustentou que a apelada teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio e empregou meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetida vezes contra a parede, impossibilitando a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade de defender-se.
Já a Defensoria Pública sustentou que a apelada não teria praticado o fato e, alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável.
Por sua vez, o Magistrado recorrido prolatou sentença absolvendo sumariamente a apelada em razão da inimputabilidade, pois ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser reformada.
2. RAZÕES PARA REFORMA
Diante do fundamento supracitado, a acusada foi absolvida sumariamente pelo juiz a quo, em razão da tese de inimputabilidade alegada pela defesa.
Ocorre que no caso sub examine, é inaplicável o artigo 415 do Código
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