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Apelação

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Por:   •  1/1/2015  •  949 Palavras (4 Páginas)  •  815 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10° VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

(ESPAÇO DE 5 LINHAS)

PROCESSO N°...

CLODOALDO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, (qualificação completa...), inconformado com a sentença de fls...proferida nos autos da ação de danos morais e materiais, tempestivamente por meio de seu advogado legalmente constituído, instrumento mandato anexo (doc. 01), com endereço profissional, (endereço completo...), conforme artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, interpor, RECURSO DE APELAÇÃO, em desfavor da CLÍNICA SÃO JOSÉ HOSPITAL GERAL, também já qualificada nos autos, com fundamentos nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

Destaca-se desde logo, que a apelação é tempestiva e encontra-se devidamente preparada, conforme guias anexas. Salienta ainda, o recorrente o cabimento deste recurso, ja que, nos termos do artigo 513 do CPC, da sentença cabe apelação.

Requer a intimaçaõ do apelado para que, querendo apresentar contrarrazões e ainda, o conhecimento da apelação, seu recebimento no duplo efeitos, conforme artigo, 520, do CPC. Requer ainda que, após ao tramites legais, sejam os autos encaminhados ao egregio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esperando-se que o recurso uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.

Informa outrossim, que nos artigos 511 do CPC, foram recolhidos a parte da remessa e retorno e o devido preparo, o que comprova pela guia devidamente quitada que hora junta aos autos.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Local../data...

Advogado...

OAB n°...

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: CLODOALDO

APELADO: CLÍNICA SÃO JOSÉ HOSPITAL GERAL.

PROCESSO ORIGINÁRIO:

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

O Autor, Clodoaldo, ora recorrente, após sofrer um acidente de trânsito, optou por ser encaminhado à Clínica São José Hospital Geral, mantido pela Sociedade Sanum Corpore, notoriamente conhecida na região pela excelência no atendimento cirúrgico e por manter equipe de profissionais médicos empregados altamente gabaritados, para ser submetido a uma cirurgia. Todavia, em que pese a cirurgia ter sido bem-sucedida, Clodoaldo contraiu infecção hospitalar já na UTI, que o deixou internado por dois meses além do prazo previsto.

Assim, Clodoaldo ajuizou Ação Indenizatória por danos morais e por danos materiais, deixando aqueles ao prudente arbítrio do magistrado e fixando estes em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a título de lucros cessantes, na medida em que deixou de perceber remuneração como representante comercial, durante o tempo de internação.

Em contestação, a Ré alegou, exclusivamente, não ter concorrido com culpa para os danos alegadamente sofridos, sob o fundamento de que Clodoaldo não comprovou a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o artigo 14, § 4º, do CDC.

A ação tramitou perante a 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP e foi julgada improcedente, acolhida a tese da defesa. A sentença foi disponibilizada no diário da justiça eletrônico em uma quinta-feira, no dia 6 de setembro do ano de 20XX. Tal decisão todavia, não merece prosperar, devendo ser anulada, ou caso assim não entenda, reformada, consoante demonstrarar.

II – DO CABIMENTO DA APELAÇÃO

Inicialmente é válido salientar que a apelação é o recurso cabível em face a uma sentença, conforme artigo 513 do Código de processo civil. Além do mais o apelante é parte no processo, e tem legitimidade para

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