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Apelação

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Por:   •  28/8/2013  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  2.230 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ.

PROCESSO NÚMERO...

AUTOR: GUSTAVO SOBRENOME...

RÉU: LEONARDO SOBRENOME...

LEONARDO SOBRENOME..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., residente e domiciliado na rua..., número..., bairro..., Curitiba, CEP..., Paraná, por seu procurador signatário, conforme procuração de folhas..., inconformado com a sentença de folhas..., vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do CPC, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

nos autos da presente ação que lhe move GUSTAVO SOBRENOME..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., residente domiciliado na rua..., número..., bairro..., Curitiba, CEP..., Paraná, pelas razões que passa a expor.

Requer o presente recurso seja admitido, uma vez que preenche todos os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade e o preparo.

Requer, outrossim, que o presente recurso seja recebido no seu duplo efeito, bem como o apelado seja intimado para oferecer contrarrazões.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Curitiba, 19 de janeiro de 2009.

ASSINATURA...

ADVOGADO...

OAB...

EGRÉGIO TRIBUNAL

APELANTE: LEONARDO SOBRENOME...

APELADO: GUSTAVO SOBRENOME...

Eméritos Julgadores

I – DAS RAZÕES

1. DOS FATOS

O apelado ajuizou ação de indenização por dano material em face do apelante, pelo motivo de ter o apelado sofrido ataque pelo cão da raça pastor alemão, sendo de propreidade do apelante.

Devido ao ataque, relata o apelado que sofreu um profundo corte em sua face, inclusive observando que o animal, no momento do ataque, estava solto no pátio do seu vizinho, ora apelante. Fato que lhe causou despesas de R$ 3.000,00 (três mil reais) em atendimento hospitalar e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em medicamentos, totalizando a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do suposto dano material, o qual no processo não fora comprovado.

O apelante em contestação alega que o ataque ocorreu pela provocação do apelado, o qual jogou pedras no seu cachorro, bem como fora comprovado pela oitiva das testemunhas realizado em audiência de instrução.

Não obstante, o apelante, frisa em sua defesa, que o apelado não junta aos os comprovantes das despesas médicas aos autos do processo, não devendo ser apreciado sua mera alegação em relação aos danos.

Para a surpresa do apelante o juiz acabou julgando totalmente procedente a ação, inclusive condenando indevidamente o apelante ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), os quais não constam nos pedidos do autor, argumentando que o proprietário do animal falhou em seu dever de guarda.

Assim

...

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